Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Antiqueira, José Roberto Moraes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12139/tde-22022006-073357/
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Resumo: |
As negociações apresentam uma zona de possível acordo sempre que o valor de reserva do comprador excede o valor de reserva do vendedor. Howard Raiffa permitiu uma formalização para analisar as negociações, ao representá-las por meio dessa zona de acordo. Neste estudo, propõe-se que esse modelo seja utilizado para análise das renegociações. Para tanto, foram incorporados alguns elementos da Economia dos Custos de Transação já que, entre a negociação e a renegociação, ocorre a deterioração do valor de reserva detido pelo agente que promoveu investimentos em ativos específicos à transação. Os elementos incorporados dessa teoria foram: racionalidade limitada, especificidade de ativos e comportamento oportunista. Em razão da racionalidade limitada, os acordos e contratos são incompletos, porque a previsão de todas as contingências é impossível ou, na melhor das hipóteses, demasiado dispendiosa. Com isso, muitas vezes as partes necessitam promover revisões contratuais, o que demanda o estabelecimento de renegociações. Porém, entre a negociação e a renegociação, sempre que uma das partes investir em ativos específicos à transação, o seu valor de reserva se torna menos favorável, reduzindo o seu poder relativo de negociação. Nessas condições, a contraparte pode agir oportunisticamente, expropriando quase-rendas que antes eram auferidas pelo agente responsável pelos investimentos específicos. Apesar de a Economia dos Custos de Transação adotar o comportamento oportunista como pressuposto comportamental, não afirma que todos os indivíduos agem oportunisticamente o tempo todo. A freqüência das transações e a reputação apresentam-se como restrições a esse comportamento. Além disso, alguns estudiosos entendem que os agentes podem não empregar o comportamento oportunista nas renegociações, já que muitas pessoas procurariam recompensar os indivíduos que no passado lhe fizeram alguma ação favorável. Para examinar que comportamento a contraparte emprega nessa situação, foi realizada uma pesquisa experimental com alunos da Universidade de São Paulo. Os participantes, agrupados em pares, deveriam negociar um determinado bem. A pesquisa envolveu dois estágios: negociação de preços para o primeiro ano, em que as partes tinham seus valores de reserva originais, pois os investimentos específicos ainda não haviam sido realizados; e negociação de preços para o segundo ano. Neste último estágio, denominado de renegociação, o valor de reserva de uma das partes havia se deteriorado, em razão dos investimentos específicos. A comparação entre os resultados da negociação e da renegociação permitiu constatar que alguns agentes empregaram o comportamento oportunista. Em 62,7% dos casos, houve alguma redução de preços entre a negociação e a renegociação. Em alguns casos, a pilhagem na renegociação foi tão intensa que o agente expropriado obteve um valor menor do que aquele proporcionado pelo valor de reserva original. A pesquisa revelou que o comportamento oportunista foi mais freqüente e ocorreu com maior intensidade com alunos que já se conheciam. Por fim, o comportamento oportunista não apresentou associações significativas com idade e sexo dos participantes, com o ano de ingresso na faculdade ou com a postura competitiva na primeira etapa das negociações. |