Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Grossi, Viviane Ceolin Dallasta Del |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-08112024-165318/
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Resumo: |
A tese objetiva verificar a aplicação prática dos princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs) pelas empresas de tecnologia, em especial, averiguar os mecanismos de Devida Diligência em Direitos Humanos (DDDH) empregados para garantir o direito à absoluta prioridade da criança no ambiente digital, com ênfase no endereçamento dos impactos tecnossociais de sistemas de Inteligência Artificial (IA). O trabalho se insere no momento em que o debate evolui do quê para o como, ou seja, não apenas que ética é necessária, mas também como a ética pode ser aplicada e implementada de forma eficaz e bem-sucedida, a fim de fazer diferença positiva na sociedade, com a devida observância dos mandamentos nacionais e internacionais de proteção aos Direitos Humanos. A expressão impacto tecnossocial para os propósitos da tese deve ser entendida como os impactos de ordem coletiva, cumulativamente gerados, com potencial de reestruturar a convivência e a vida humana a longo prazo, de maneiras não deliberadas democraticamente, cuja investigação, prevenção e eventual remediação devem ser estabelecidas por políticas públicas e, juridicamente, endereçados como tutela aos direitos e interesses difusos digitais. Além disso, exigem abordagem precaucionária em relação a potenciais danos negativos, os quais, inclusive, podem gerar consequências irreversíveis, sobretudo, quando atingem crianças e adolescentes, dado o peculiar estágio de desenvolvimento humano e cuja dinâmica será também influenciada a depender da evolução da sociedade e de posicionamentos (geo)políticos que ainda se delineiam. Nesse contexto, após a realização de ampla análise documental, bem como de declarações públicas e da estrutura regulatória existente, foi possível concluir que não existe prática sistemática e generalizada sendo conduzida pelo setor empresarial, observada a ainda incipiente regulamentação estatal para aferição e prevenção dos impactos tecnossociais da IA em relação às crianças. Ademais, há a necessidade de um aprofundamento nos estudos interdisciplinares em decorrência da abrangência e complexidade do tema, impondo maior interdependência entre diversos campos científicos. Nesse sentido, a pesquisa buscou realizar uma abordagem de disciplinas relacionadas com o objeto da pesquisa, tais como: Direito Internacional Público, Direito Internacional dos Direitos Humanos, Ciência da Computação, Filosofia, Saúde Pública, Psicologia, Neurociência, Economia e Ciências Sociais. Aferiu-se, ainda, que as grandes empresas de tecnologia possuem códigos de conduta próprios e termos de uso em que referem o amplo respeito aos direitos humanos, inclusive, com menções à devida diligência. Entretanto, na prática, tais compromissos ainda estão no campo teórico, com aplicações práticas bastante vagas ou com iniciativas muito pontuais e de escopo e tempo extremamente limitados. Não há explicabilidade e transparência suficientes a respeito de como as empresas estão se desincumbindo, na prática, em relação ao cumprimento de mecanismos de DDDH no que tange às tecnologias emergentes desenvolvidas com impactos tecnossociais, com ênfase no público infantil. Restou constatada a aridez do cenário encontrado, o qual ainda carece de medidas de cunho prático para o devido respeito ao ser criança e promoção do florescimento humano em interação com a IA, em toda dimensão espaço/tempo que este período existencial exige. |