Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Alem, Níchollas de Miranda |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-04122020-014024/
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Resumo: |
Este trabalho tem como objetivo analisar juridicamente as políticas culturais baseadas em gastos públicos indiretos. A Constituição Federal de 1988 consagrou a promoção do desenvolvimento como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Esse programa exige do Estado uma postura ativa e propositiva em busca da concretização desse fim. Porém, no âmbito cultural, nos últimos vinte e cinco anos, prevaleceram políticas baseadas na atuação mínima do Poder Público. Nesse sentido, buscou-se compreender se o regime jurídico das políticas econômico-tributárias para a cultura é adequado ao programa constitucional de promoção do desenvolvimento. Na primeira parte do trabalho, apresentaremos as justificativas e a delimitação dos contornos da pesquisa, explicitando o quadro teórico ao qual nos filiamos e nos orientamos. Em seguida, trataremos dos fundamentos do Direito Econômico da Cultura, de modo a sistematizar o instrumental teórico necessário para a análise proposta. O Direito Econômico da Cultura, enquanto capítulo do Direito Econômico, pode ser definido como um conjunto de técnicas jurídicas utilizadas pelo Estado para realização de sua política econômico-cultural, especialmente, para a correção das insuficiências do mercado e satisfação das necessidades culturais dos indivíduos. Por fim, abordaremos as políticas econômico-tributárias, com um enfoque no mecenato do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet). |