Incentivo fiscal à cultura: do do-in antropológico à iconoclastia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Pereira, Júlio César
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-17112011-134109/
Resumo: A partir de pontos específicos da teoria bakhtiniana e de elementos da semiótica da cultura traçados pela Escola de Tártu-Moscou, o presente trabalho reúne fundamentos para desenvolver uma concepção de cultura em consonância com o preconizado pela Constituição Federal. A construção da noção de cultura estimulável, pela precípua análise dos enunciados constitucionais, objetiva à superação de uma concepção antropológica de cultura, passadista e incompatível com os postulados da igualdade e da liberdade. Neste intento, ingressa-se no estudo dos modos de intervenção estatal na sociedade e, mais especificamente, das normas atinentes ao estímulo fiscal à cultura objeto imediato do presente trabalho. A classificação dos incentivos fiscais, bem como o escrutínio da legislação ordinária revelam o viés analítico do tratamento dispensado ao tema. Por sua vez, a investigação semântica de expressões como incentivo fiscal, cultura nacional, cultura popular, todas encontradas em dispositivos constitucionais, assoalha a preocupação hermenêutica e possibilita que se faça a devida crítica da doutrina especializada. Concluir-se-á que o conceito de cultura supera o dado, a memória. A cultura será tomada em seu sentido praticamente avesso às noções correntes de herança e tradição. Para fazer jus ao incentivo fiscal, a cultura deverá carnavalizar a ordem será a vez do rompimento icástico.