Efeitos tributários indutores na forma de financiamento da atividade empresarial: contribuição ao estudo sobre os efeitos da tributação sobre a estrutura de capital das sociedades empresárias

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Pinto, Alexandre Evaristo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-22032021-225843/
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar os impactos dos efeitos tributários na forma de financiamento da atividade empresarial. Para tanto se faz necessário estudar o fenômeno da intervenção do Estado sobre a economia. A partir do estudo das teorias da empresa e da firma, verificou-se a importância do capital enquanto fator de produção para o exercício da atividade empresarial em uma economia de mercado. Nessa linha, as decisões de financiamento se tornam relevantes na empresa, sendo que o financiamento por capital próprio e por dívida possuem diferenças nos cálculos dos seus custos, sobretudo em função da dedutibilidade da remuneração paga ao capital de terceiros, consubstanciada na forma de juros. Tais juros são registrados da demonstração do resultado do exercício como despesas financeiras, diminuindo o lucro contábil do exercício. Há abordagens alternativas de cálculo do resultado de uma empresa que não permitem a dedução dos juros, como é o caso do Lucro Antes dos Juros e do Imposto de Renda, bem como outras em que é possibilitada a dedução do custo do capital próprio. No Brasil, houve a instituição dos juros sobre o capital próprio pela Lei n 9.249/95. Tal instituto proporciona a possibilidade de dedução do lucro tributável pelos tributos sobre o lucro dos juros pagos ou creditados aos sócios com base na aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo sobre o patrimônio líquido ajustado. A Lei n. 12.249/10 instituiu o regime tributário de subcapitalização tributária, pelo qual são indedutíveis para fins de tributos sobre o lucro os juros excessivos pagos ou creditados a parte vinculada no exterior ou a pessoa jurídica em país de tributação favorecida. Embora tais medidas diminuam a iniquidade tributária no que tange ao tratamento da remuneração do capital próprio e do capital de terceiros, há formas mais adequadas de mitigar os efeitos de tais diferenças.