Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2002 |
Autor(a) principal: |
Paiva, Lúcio Gagliardi Diniz de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6134/tde-23082024-134049/
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Resumo: |
Objetivo. O inadequado gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, notadamente quanto ao seu tratamento e disposição final, representa um desafio para os Municípios brasileiros na atualidade. Neste sentido, realizou-se o presente trabalho com o objetivo de analisar as formas que a Administração Pública Municipal pode assumir para lidar com a questão, privilegiando soluções compartilhadas entre diferentes Municípios. Metodologia. O universo de estudo constituiu-se das alternativas institucionais para prestação de serviços públicos consagradas pelo Direito Positivo brasileiro, analisando-se, para cada uma delas, conceito, objeto, tipo de instrumento, forma de instituição, titularidade e responsabilidade pela execução dos serviços, propriedade dos ativos, financiamento do capital, formas de arrecadação de receitas e duração. Para fundamentação do tema, utilizaram-se os dados do Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Domiciliares 2001, do Estado de São Paulo. Resultados. A análise temática revelou que a Administração Pública pode assumir várias formas para a prestação de tais serviços, tendendo, atualmente, para a maior participação da iniciativa privada. Outrossim, ficou evidenciado que a problemática dos resíduos apresenta interfaces com questões epistemológicas, culturais, políticas e econômicas. Conclusões. A disposição final dos resíduos sólidos urbanos pode ser executada centralizada ou descentralizadamente, de forma direta ou indireta. A alternativa a ser adotada representa uma opção discricionária, cabendo ao administrador público dispor, nos termos da Lei, acerca daquela mais adequada para cada caso, de acordo com o interesse público. Há que se considerar ainda variáveis sociais e políticas intervenientes à questão e superar as dificuldades delas decorrentes, quando do estabelecimento de uma agenda comum de ações. |