A alienação de estabelecimento, como meio de recuperação judicial, e a inexistência de sucessão empresarial do adquirente (art. 60, LRF)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Becue, Sabrina Maria Fadel
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-11022015-124739/
Resumo: O presente trabalho analisará o tratamento concedido pela Lei 11.101/2005 na disciplina da alienação de estabelecimento no âmbito do processo de recuperação judicial previsão contida no art. 60 da Lei-, especificamente a importância do trespasse como etapa do plano de salvamento da empresa. Para alcançar este fim, primeiro revisamos alguns conceitos chaves, como patrimônio, estabelecimento e sucessão e o regime legal a que estão submetidos no ordenamento brasileiro, bem como similitudes com legislações estrangeiras. Para além de uma interpretação literal, buscamos abordar o tema através de uma perspectiva finalística e suas implicações econômicas, nos valendo da metodologia da Análise Econômica do Direito. A dissertação está fundada na premissa que a crise econômico-financeira da empresa não se restringe à relação devedor-credores, mas repercute fortemente no mercado justificando, por esta razão, uma visão mais abrangente do problema e a busca de soluções que escapam ao regime comum da disciplina de alienação do estabelecimento, especialmente no tocante à sucessão trabalhista e tributária. A dissertação utilizou precedentes judiciais com a finalidade de demonstrar a interpretação corrente do dispositivo pelos tribunais e sua repercussão perante os agentes de mercado.