Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Cezarino, Maraisa Rosa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-29052024-144806/
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Resumo: |
Apesar da discriminação sofrida por pessoas trans* devido à sua identidade de gênero, essa característica ainda não é considerada um dado pessoal sensível no Brasil. A ausência dessa proteção jurídica se enquadra no conceito de injustiça por falta de reconhecimento de Nancy Fraser, pois limita as condições disponíveis para pessoas trans* participarem da sociedade de forma paritária. Entende-se que a origem do problema pode estar na existência de um conjunto de valores socioculturais que atribui um desvalor às pessoas trans* devido à sua identidade de gênero não normativa. A normatividade do gênero é explorada nesta dissertação sob a perspectiva de Judith Butler, que extrapola a binariedade (masculino e feminino). Sustenta-se que o conceito de matriz heterossexual, de Butler, representa a organização do conjunto de valores que, segundo Fraser, ocasiona falta de reconhecimento das pessoas trans*. O estudo empírico desenvolvido consiste na análise do discurso de gênero formulado por participantes das audiências públicas do processo legislativo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de forma a identificar a concepção de identidade de gênero reproduzida nesse espaço. Termos discursivos foram identificados e classificados, além dos atores que integraram as audiências (terceiro setor, setor governamental, empresarial e comunidade técnica ou científica). A hipótese é a de que a identidade de gênero foi abordada de forma linear, ou seja, o gênero foi tratado como decorrência do sexo biológico atribuído no nascimento de uma pessoa, gerando a institucionalização, no âmbito da formação de regras jurídicas, de um conjunto de valores socioculturais. O institucionalismo feminista também foi referenciado neste trabalho para explorar a institucionalidade informal, que impacta o processo legislativo. Conclui-se que as regras jurídicas de proteção de dados institucionalizaram uma injustiça, na medida em que a forma de tratar a identidade de gênero torna as pessoas trans* ininteligíveis, ocasionando sua invisibilidade. Ademais, foi possível identificar que o terceiro setor é aquele com maior permeabilidade ao tema da discriminação e que a concepção não linear de gênero foi mais disseminada por mulheres cis. |