Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Silva, Tiago Vinícius Soares |
Orientador(a): |
Coulon, Fabiano Koff |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9364
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Resumo: |
Segundo a pesquisa “The end of the beginning – Unleashing the transformational power of GDPR”, realizada em 2018, 60% das empresas já adotam a regulamentação de tratamento de dados da União Europeia. No Brasil, a previsão é que em 2020 entre em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mundando, totalmente, o cenário de tratamento de dados no país. O presente estudo tem como objetivo examinar as exigências legais trazidas pela LGPD às empresas de saúde, de modo a delinear procedimentos e opções práticas de compliance à implementação do tratamento de dados sensíveis na sua nova realidade e inviabilizar, ao máximo, as multas administrativas contra este tipo de empresas. O problema da pesquisa tenta responder a seguinte questão: quais pilares do compliance poderão ser estruturados nas empresas do setor da saúde para que se adaptem ao tratamento de dados pessoais sensíveis, segundo a LGPD? Para se chegar nessa resposta, foi tratado no primeiro capítulo sobre a importância econômica dos dados sensíveis no cenário mundial e nacional, justificando a necessidade da criação de uma regulamentação de proteção de dados pessoais de clientes/consumidores. Em sequência, no segundo capítulo, foi feita uma análise técnica sobre a nova regulação de dados da União Europeia com a do Brasil e quais as principais exigências trazidas por esta ao tratamento de dados pessoais sensíveis no cenário das empresas de saúde. No terceiro capítulo, se buscou apontar o compliance como possível estratégia de adaptação das empresas do setor da saúde à nova realidade que se avizinha. Como metodologia de pesquisa, esse trabalho se valeu da abordagem qualitativa, com procedimentos de pesquisa bibliográfica, de legislações internacionais e nacionais, estatísticas já documentadas, livros, periódicos científicos e rede de internet, unindo a isso a natureza de pesquisa aplicada, com a entrega de um Termo de Consentimento de Uso de Dados. No final, se concluiu que o programa de compliance, com especial atenção ao código de conduta e ao código de ética, se valendo dos princípios de Caldicott, é uma ferramenta muito útil para suprir as exigências legais trazidas pela nova legislação às empresas brasileiras do setor da saúde. |