Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Lopes, Roberta Castilho Andrade |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16137/tde-25112010-143130/
|
Resumo: |
Com a constatação de que a ocupação irregular em área de proteção aos mananciais cresceu e se consolidou nos últimos anos, o estudo AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AJUSTAMENTO DE CONDUTA EM ÁREA DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO trata do conflito representado pela presença de assentamentos urbanos em áreas de proteção a mananciais e do tratamento jurídico e urbanístico que lhes vem sendo dado. Foram selecionados e analisados loteamentos em Área de Proteção aos Mananciais localizados nos Municípios de São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema e Mauá. Tais loteamentos foram objeto de Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento de Conduta. Essa análise foi contextualizada com a caracterização do momento pelo qual vem passando o sistema jurídico e a sociedade na modernidade e ainda, sobre pontos importantes para a compreensão dos institutos estudados: o funcionamento do Poder Judiciário, o surgimento das demandas de massa, a atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Poder Executivo, a efetividade da Ação Civil Pública e do Ajustamento de Conduta para a tutela dos interesses transindividuais. Buscou-se compreender possibilidades de interação entre o propósito jurídico e a prática espacial. Avaliou-se o impacto produzido na cidade, em sua materialidade ambiental e social, por cada um desses dois distintos que representam atitudes diversas perante a aplicação da lei. Enquanto a Ação Civil Pública se estabelece rigidamente nos termos da lei, o Termo de Ajustamento de Conduta pressupõe o acordo e a cooperação, a redução de danos e que os objetivos da lei sejam atendidos progressivamente. As conclusões e considerações poderão, assim, contribuir não só para o debate sobre a necessidade de aprimoramento da regulamentação das áreas de proteção aos mananciais, mas para uma melhor compreensão das relações entre sociedade e ambiente, entre direito à moradia e ao meio ambiente, e entre a realidade social e o Sistema Judiciário. |