Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Yokaichiya, Cristina Emy |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-03042012-132720/
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objeto a análise da finalidade da pena nos crimes contra o meio ambiente. Pretendeu-se rediscutir as teorias das penas que procuram atribuir à pena fins que legitimem sua existência e aplicação à luz do Direito Penal ambiental, cujas peculiaridades na formação do injusto jurídico-penal produzem reflexos sobre essa legitimação no Estado democrático de Direito. Para tanto, expôs-se criticamente as principais teorias das penas, que se ocuparam de definir os conceitos de retribuição e prevenção. A partir dessa base, as características do Direito Penal do meio ambiente foram confrontadas com as teorias das penas, tecendo-se considerações sobre o bem jurídico ambiental, os sujeitos destinatários das normas, a utilização da remissão administrativa, os delitos de perigo abstrato e a reparação do dano. Diante desse panorama, demonstrou-se que as escolhas legislativas quanto à estrutura do injusto penal ambiental e às sanções dele decorrentes desencadeiam uma perda de conteúdo dos fins das penas conhecidos. Em outras palavras, parece haver um descompasso entre as teorias das penas e o Direito Penal, em especial na seara ambiental. No contexto de busca por uma finalidade da pena nos crimes contra o meio ambiente, verificou-se haver o reconhecimento doutrinário de uma função simbólica da sanção penal para a construção de uma ética ambiental , que não deveria prevalecer sobre os efeitos instrumentais da pena, sob risco de deterioração da credibilidade do Direito Penal, em face da ineficiência na resolução efetiva de conflitos. Por fim, investigou-se, nas decisões dos tribunais superiores brasileiros, desde a vigência da Lei de Crimes Ambientais, a efetiva aplicação das penas no Direito Penal ambiental. O quadro resultante deste levantamento empírico, a nosso ver, confirma o diagnóstico de que o Direito Penal ambiental deveria ser restrito aos casos mais graves de degradação ambiental, convergente com a intervenção mínima e subsidiária. Aperfeiçoar as normas penais ambientais, com estruturas de imputação compatíveis com uma política criminal que valoriza os direitos fundamentais, parece ser a melhor alternativa para garantir, além do simbolismo, a prevalência dos fins manifestos da sanção penal. |