A efetividade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos assegurada pela supervisão de cumprimento das sentenças da Corte Interamericana

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Sanches, Isis De Angellis Pereira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-10092021-134827/
Resumo: O tema da pesquisa trata da responsabilidade internacional do Estado por violação de direitos humanos no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O objetivo geral do estudo é avaliar o instituto da responsabilidade internacional do Estado por cometimento de atos ilícitos, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), organização internacional responsável pelo Sistema Interamericano, visando entender os seus limites de atuação na soberania dos Estados membros, a supervisão de sentenças pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) , bem como a vinculação de sua jurisprudência no direito interno. A evolução jurisprudencial do Direito Internacional dos Direitos Humanos das Cortes Internacionais, como a Corte IDH, ocorre por meio da valorização do papel das organizações internacionais na criação de normas através das \"law making processes\" para a proteção internacional dos direitos humanos, que vem criando uma convergência jurisprudencial sobre sua interpretação. Tal convergência tem guiado os rumos da evolução a um novo Jus Gentium que assegure efetivamente a proteção de um Direito Internacional da Humanidade. Contudo, os Estados ainda são os Senhores das Relações Internacionais, ou seja, também possuem sua própria evolução jurisprudencial e suas normas internas, que também devem ser valoradas, não podendo ser derrogadas. Assim, apesar dos Estados ainda serem os Mestres do Direito Internacional, exatamente pela crescente necessidade de cooperação internacional, vem ocorrendo o crescimento dos limites de sua soberania através da delegação de suas tarefas às Organizações Internacionais. Contudo, as organizações internacionais sofrem de uma deficiência da sua jurisdição, porque apesar de possuirem uma \"compulsory jurisdiction\" em relação aos Estados que tenham concedido o aceite ao seu Tribunal, muitos deles acabam deixando de cumprir com suas obrigações, assim como a implementação de suas sentenças internacionais. Através do funcionalismo e valorização do papel dos órgãos e mecanismos dos Sistemas Regionais de Direitos Humanos, como o Interamericano, é que as organizações internacionais promoveriam efetivamente a supervisão do cumprimento das sentenças de condenações, como as da Corte IDH pelos Estados signatários. A problemática central do estudo está na deficiência da implementação das sentenças con- denatórias da Corte IDH. Entre diversas soluções apontadas nesse estudo, essa pesquisa possui como um dos seus maiores propósitos o de demonstrar que os conflitos criados entre lei inter- nacional e lei interna poderiam ser amortizados se houvesse a instituição de aspectos instru- mentais proporcionados tanto pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos quanto pelos órgãos internos dos Estados signatários. Tal interação poderia ser proporcionada através da criação ou alteração nas leis internas, seguindo-se uma padronização criada tanto pelos Trata- dos Internacionais quanto pelos standards da jurisprudência internacional dos direitos hu- manos.