Participação privada na prestação de serviços públicos de saúde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Mânica, Fernando Borges
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06072011-093153/
Resumo: A consagração da saúde como direito fundamental pode ser analisada pari passu ao desenvolvimento da ciência médica e à evolução das funções do Estado. A concretização do direito à saúde por meio de atividades estatais demanda o estudo de uma série de categorias do Direito Administrativo, em especial no que se refere à participação privada na prestação dos respectivos serviços públicos. Partindo da análise histórica e da experiência internacional no tratamento da questão, o presente trabalho investiga o desenvolvimento das atividades de assistência à saúde com o objetivo de interpretar a disciplina trazida pela Constituição brasileira de 1988. A garantia do direito à saúde depende, dentre outras atividades estatais, de serviços oferecidos gratuitamente a todas as pessoas que deles necessitam e não possuem condições de obtê-los no mercado. Assim, levar a sério o direito à saúde implica reconhecer a limitação de recursos disponíveis para sua garantia e demanda a delimitação de sua abrangência tanto no que diz respeito aos beneficiários quanto aos serviços a serem disponibilizados. A prestação de serviços públicos de saúde é expressamente prevista pela Constituição brasileira, que não traz qualquer delimitação quantitativa ou qualitativa da abrangência de tal participação. Compete ao administrador público responsável pela prestação do serviço, com apoio em lei do respectivo ente federativo, a opção pela melhor modalidade de prestação pública ou privada para a garantia de tal direito. Os vínculos firmados com entes privados para a prestação de serviços públicos de saúde possuem natureza de contratos de prestação de serviços ou de concessão de serviço público. Da exigência constitucional de contratualização com agentes privados prestadores de serviços públicos de saúde decorre a responsabilidade objetiva por eventuais danos aos usuários e a exigência de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos ajustes. É imprescindível tanto para a segurança jurídica dos administradores públicos e dos prestadores privados quanto para a efetiva prestação dos serviços de saúde que seja elaborada lei nacional contendo normas gerais acerca das hipóteses e dos procedimentos para contratação, prestação e fiscalização dos serviços públicos de saúde por entidades privadas.