Teoria do garantismo penal: um sistema justificador da pulsão punitiva

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Barberio, Naiara Vilardi Soares
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-10122020-232526/
Resumo: O presente estudo analisa criticamente a teoria do garantismo penal, a partir da formulação de Luigi Ferrajoli, com o propósito de destacar as respostas satisfatórias e as incapacidades que possui para tutelar direitos fundamentais. Para tal, esse trabalho inicia-se com a análise da crise de legitimidade do sistema Penal e com a apresentação de teorias que defendem a legitimidade do poder de punir e a manutenção do atual modelo. A seguir, com a inserção do garantismo penal no pensamento criminológico e com a descrição de seus axiomas penais e processuais, são trazidos os elementos que compõe o dever ser garantista. Diante de tal aporte teórico, são investigadas se suas características possuem condições de solucionar ou ao menos amenizar a crise de legitimidade do sistema penal. Para ampla compreensão do garantismo e para exposição do debate em torno da (i)legitimidade do sistema penal, são apresentadas, ao fim, as teorias que partem de um fundamento diverso da pena e que, por isso, consideradas deslegitimadoras da pena.