Tutela jurisdicional dos interesses individuais homogêneos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Bonachela, Sergio Henrique
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08062011-135552/
Resumo: O objetivo deste estudo é investigar a tutela coletiva dos interesses individuais homogêneos com a finalidade de mostrar como se comportam em juízo, como se adaptam aos instrumentos processuais existentes e quando a sua defesa judicial é possível, conveniente e necessária. O estudo começa da pesquisa sobre as características dos próprios interesses, passa pela crítica dos atributos da sua tutela coletiva e procura aplicar os resultados dessa investigação aos problemas antigos e atuais que mais têm dificultado a sua proteção jurisdicional. O trabalho foi delimitado pela perspectiva da coletividade, titular dos interesses individuais homogêneos, colocada no polo ativo do processo coletivo, no procedimento comum. A metodologia de trabalho utilizada constituiu-se de leitura, análise, resumo, interpretação, sistematização e compilação de textos, livros e revistas periódicas dedicados ao tema, além de relatórios e documentos pertinentes aos assuntos tratados, incluindo os disponíveis na rede mundial de computadores (Internet). Os interesses individuais homogêneos, sem perder sua essência individual, possuem uma dimensão coletiva que lhes aproxima dos demais interesses coletivos, que não se adaptam com facilidade aos instrumentos processuais criados para a jurisdição singular. A sua tutela coletiva é possível quando existir um núcleo homogêneo, sua principal característica; útil quando a lesão causada a esses interesses puder ser demonstrada sem questionar a própria existência desse núcleo; conveniente quando a sua relevância social e as dificuldades de acesso à justiça assim exigirem. Alguns dos principais problemas enfrentados pela tutela coletiva de interesses individuais homogêneos não têm solução com base na legislação vigente, nem são contemplados nas propostas de alteração atualmente em discussão. A legitimação do Ministério Público para a propositura de ação coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos decorre de expressa previsão legal dessa legitimidade, da indisponibilidade do interesse ou da sua relevância social, não se estendendo à execução em favor de particulares. É possível o controle de constitucionalidade em ação coletiva, desde que com efeitos concretos e sujeito a recurso extraordinário.