Rawls e o hate speech político: uma análise crítica dos limites à liberdade de expressão política na concepção de justiça de John Rawls

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Azevedo, Octavio Sampaio de Moura
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-02102020-004155/
Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo desenvolver uma análise crítica do trabalho do filósofo político John Rawls, a fim de verificar se é possível extrair de seus escritos um posicionamento acerca da problemática da proibição ao discurso de ódio político. Nossa hipótese é que proibições a esse discurso e, consequentemente, as legislações que buscam fazê-lo, não seriam justas de acordo com sua concepção de justiça. A fim de comprová-la, teremos que, em primeiro lugar, propor um conceito de discurso de ódio político. Na impossibilidade de se extrair um conceito claro a partir da legislação que trata do tema, elegeremos um caso paradigmático da Suprema Corte (Beauharnais v. Illinois) em torno do qual poderemos desenvolver nossa investigação. Delimitado nosso objeto de análise, justificaremos nossa hipótese recorrendo à obra de Rawls. A partir de sua análise, concluímos que o autor seria contrário à decisão da Suprema Corte em Beauharnais e às legislações que buscam proibir o discurso de ódio político devido às seguintes razões: i) elas violam a prioridade conferida às liberdades básicas, que não permite que elas sejam reguladas em razão de considerações de bem comum e valores perfeccionistas; ii) elas invadem o \"núcleo-central de aplicação\" de uma liberdade, na medida em que não passam no teste da \"crise constitucional\" e tampouco estão em conformidade com a condição estabelecida por Rawls referente à rejeição a restrições ao conteúdo de um discurso; iii) contrariam a ideia de tolerância em relação aos intolerantes; e iv) não são justificadas pelo \"dever de civilidade\", uma vez que esse dever é estritamente moral.