Avaliação da viabilidade financeira de um novo porto de contêineres, à luz das diretrizes do Decreto 6.620.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Gallardo, Alfonso Pires
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3135/tde-28022011-123955/
Resumo: Este trabalho avalia a viabilidade financeira da concessão de um novo Porto Organizado hipotético, focado exclusivamente nas operações de contêineres, respeitando os condicionantes impostos pela nova legislação portuária brasileira. Parte-se da compreensão dos fundamentos da regulação, contextualiza-se a institucionalização do novo modelo de concessão de portos no Brasil e detalham-se as etapas a serem percorridas e as entidades envolvidas em cada processo. A concepção do novo porto garante representatividade da realidade brasileira para operações de contêineres. Os racionais de dimensionamento foram definidos de acordo com as características dos principais terminais do país, considerando ajustes necessários, em consequência do aumento de comprimento das embarcações que deverão passar a frequentar os portos nacionais. A ferramenta financeira foi estruturada e parametrizada em consonância com a norma para arrendamentos de instalações portuárias, e avalia o valor presente líquido dos fluxos de caixa livres. O trabalho conclui que a concessão de um novo porto de contêineres com escala compatível com os volumes brasileiros é inviável financeiramente, quando se considera 100% dos investimentos em infra e superestrutura. O projeto torna-se viável nos casos em que o poder público realiza parte significativa dos investimentos ou em regiões onde os volumes sejam suficientes para permitir um terminal de seis berços.