Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Grossi, Viviane Ceolin Dallasta Del |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-23032015-141744/
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Resumo: |
O presente estudo tem por escopo principal verificar a aplicabilidade do princípio da paridade de armas na cooperação jurídica internacional penal. Em face dessa premissa, analisam-se os regramentos nacionais e internacionais que devem ser levados em consideração pelos Estados que se intitulam Democráticos e, sobretudo, de Direito, a fim de assegurar uma persecução penal equânime, sob a ótica dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da igualdade processual entre acusação e defesa. Para tanto, realizou-se um levantamento bibliográfico, a partir do qual se buscou elidir visão reducionista da cooperação jurídica internacional, no sentido de que não se olvide que no outro lado da missão punitiva do Estado encontra-se uma pessoa, com inúmeras garantias e direitos historicamente assegurados. No primeiro capítulo, aborda-se a cooperação jurídica internacional sob três aspectos: histórico, principiológico e analítico-descritivo. No segundo capítulo, estudam-se os princípios e garantias inerentes ao devido processo legal, os quais não podem ser suprimidos, sobretudo em âmbito internacional, por se tratar de direitos humanos consagrados. O terceiro capítulo aborda a instrumentalidade decorrente do cabedal teórico construído nos capítulos anteriores. Assim, a produção da prova em processos penais transnacionais é analisada sob o viés da cooperação jurídica internacional, passando-se pelo mecanismo do auxílio direto fundamentado em acordos bilaterais e pelas tentativas de equilibrar o sistema dentre outras, a possibilidade de se utilizar essa modalidade na cooperação internacional penal para a produção de prova em prol da defesa , para então se propor que a Defensoria Pública da União possa atuar a fim de promover o acesso internacional à justiça e a efetiva equalização do regime cooperacional. Por fim, reputa-se que o futuro da cooperação jurídica penal internacional está em se disponibilizar à defesa os mesmos mecanismos disponíveis à acusação, em plena e devida igualdade, haja vista não existir valor maior a ser respeitado do que a dignidade da pessoa humana. |