Valores mobiliários: conflitos e ausência de competência na tributação de suas operações e renda

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Gaudêncio, Samuel Carvalho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-21082017-113056/
Resumo: Esta pesquisa analisa a tributação das operações com valores mobiliários, sob a perspectiva de uma teoria da norma de competência tributária e do processo de positivação do direito. O estudo limita-se à investigação das hipóteses de ausência de competência tributária na tributação de uma suposta renda gerada nas operações com valores mobiliários, ocorridas no mercado financeiro e de capitais, bem como nos conflitos interpretativos relativos à tributação dos impostos incidentes sobre as diversas operações financeiras existentes no sistema financeiro nacional. Com base nas premissas adotadas à luz de uma teoria da competência tributária e do processo de positivação do direito, o trabalho conclui que significativa parte das normas gerais e abstratas relativas à tributação do imposto sobre a renda, no mercado financeiro e de capitais, são inválidas, em função de uma sanção, causada pela ausência de diálogo entre a norma geral e abstrata e a respectiva norma de competência. Sobre os conflitos interpretativos de incidências normativas, o trabalho conclui que algumas normas individuais e concretas relativas à tributação das distintas operações do sistema financeiro nacional deverão ser sancionadas com a pena de nulidade, em razão da ocorrência de erro de fato no processo de positivação. O mecanismo para identificar a invalidade da norma, no caso da tributação do imposto sobre a renda, e do erro de fato, na tributação das diversas operações do sistema financeiro, é a busca pela natureza jurídica da operação, mediante a utilização dos critérios trazidos pela lei.