Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
Diniz, Marcio Alves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12138/tde-22112023-124409/
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Resumo: |
Desde que Friedman (1969) afirmou que a regra ótima de condução de política monetária seria manter a taxa de juros nominal igual a zero, muitos pesquisadores tem se dedicado a investigar a otimalidade dessa regra, que levou o nome de seu formulador. Esses autores têm se empenhado em analisar a otimalidade da regra de Friedman em diferentes modelos monetários mas, aparentemente, não há trabalhos nesse sentido que utilizam a abordagem proposta por Feenstra (1986). Este supõe que as transações tem um custo pecuniário e, dessa forma, não afetam a oferta de trabalho, como ocorre nos modelos de shopping time. O presente trabalho investiga portanto a otimalidade da regra de Friedman em modelos monetários em que as transações têm um custo pecuniário e o governo tem a seu dispor impostos distorsivos para arrecadar recursos. Para tanto, fazemos uso da abordagem de Ramsey (1927), que consiste em encontrar as alíquotas ótimas que o governo deve cobrar para arrecadar determinado nível de recursos, pressupondo que as famílias maximizam suas preferências sujeitas a restrição orçamentária. Os resultados encontrados sugerem que, se a função de tecnologia de transação for homogênea de grau um, a regra sempre é ótima para os modelos aqui propostos. A interpretação dessas condições demonstram que, nesses modelos, a otimalidade da regra é uma extensão dos resultados obtidos por Diamond e Mirrless (1971). Eles demonstram que bens intermediários não devem ser taxados quando a tecnologia de produção apresenta retornos constantes de escala. Ainda estabelecemos a equivalência funcional entre o modelo com custos de transação pecuniários e o modelo com suposição de shopping time e entre aquele e o modelo com lazer e moeda na função utilidade. |