Imposto inflacionário ótimo em modelos com custos de transação pecuniários

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: Diniz, Marcio Alves
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12138/tde-22112023-124409/
Resumo: Desde que Friedman (1969) afirmou que a regra ótima de condução de política monetária seria manter a taxa de juros nominal igual a zero, muitos pesquisadores tem se dedicado a investigar a otimalidade dessa regra, que levou o nome de seu formulador. Esses autores têm se empenhado em analisar a otimalidade da regra de Friedman em diferentes modelos monetários mas, aparentemente, não há trabalhos nesse sentido que utilizam a abordagem proposta por Feenstra (1986). Este supõe que as transações tem um custo pecuniário e, dessa forma, não afetam a oferta de trabalho, como ocorre nos modelos de shopping time. O presente trabalho investiga portanto a otimalidade da regra de Friedman em modelos monetários em que as transações têm um custo pecuniário e o governo tem a seu dispor impostos distorsivos para arrecadar recursos. Para tanto, fazemos uso da abordagem de Ramsey (1927), que consiste em encontrar as alíquotas ótimas que o governo deve cobrar para arrecadar determinado nível de recursos, pressupondo que as famílias maximizam suas preferências sujeitas a restrição orçamentária. Os resultados encontrados sugerem que, se a função de tecnologia de transação for homogênea de grau um, a regra sempre é ótima para os modelos aqui propostos. A interpretação dessas condições demonstram que, nesses modelos, a otimalidade da regra é uma extensão dos resultados obtidos por Diamond e Mirrless (1971). Eles demonstram que bens intermediários não devem ser taxados quando a tecnologia de produção apresenta retornos constantes de escala. Ainda estabelecemos a equivalência funcional entre o modelo com custos de transação pecuniários e o modelo com suposição de shopping time e entre aquele e o modelo com lazer e moeda na função utilidade.