Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Terra Junior, João Santa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-22102020-234717/
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Resumo: |
A partir da demonstração da presença, no fenômeno criminológico autodenominado Primeiro Comando da Capital, de todos os elementos típicos reclamados pela lei 12.850/2013 para o reconhecimento de uma organização criminosa, objetiva-se, com este trabalho acadêmico, o emprego de uma análise dogmático-penal das diversas modalidades de condutas que, de alguma forma, colaboram para o seu fomento e a sua sustentação estrutural e finalística, em prol do alcance do embasamento teórico hábil à justa responsabilização criminal dos seus integrantes e colaboradores. Preliminarmente, será realizado um recorte conceitual a respeito da terminologia \"facção criminosa\", à qual se entende pertencer o Primeiro Comando da Capital. Será, também, empreendido um estudo concernente às suas origens, por se entender pertinente à compreensão do raciocínio desenvolvido para o atingimento das conclusões finais. Em consequência do reconhecimento da ilicitude associativa desse agrupamento de pessoas, serão analisadas questões marcadas por uma colisão de valores constitucionais decorrentes da imprescindibilidade de proteção da sociedade nesse contexto fático e da necessidade de preservação de direitos individuais afetados pelo exercício dessa prestação estatal. Também em razão da demonstração da ausência de licitude na finalidade associativa, será realizado um estudo constitucional almejando embasar as seguintes conclusões: ausência de reconhecimento do direito inerente às associações para tal agrupamento de pessoas; sedimentação da segurança como direito fundamental do ser humano que escora as ações preventivas e repressivas estatais em face dos danos ocasionados pelas ações ilícitas dessa facção criminosa; e a necessidade de emprego da tutela penal como uma das vias imprescindíveis à proteção individual e coletiva contra tais mazelas. Por fim, como salientado, serão estudados aspectos legislativos e teóricos, bem como casos concretos já apreciados pelo poder judiciário, concernentes às organizações criminosas, necessários para o embasamento fático e jurídico da aplicação das teorias do concurso de pessoas às diversas modalidades de condutas colaborativas à manutenção da existência ilícita do Primeiro Comando da Capital, com relevo para a teoria do domínio da organização. |