Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Inácio, Gabriel Felipe Nami |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-23052024-135513/
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Resumo: |
Este trabalho buscou investigar as dimensões das patentes no mercado, sobretudo no âmbito de medicamentos essenciais, à luz de suas funções socioeconômica e concorrencial. O problema que se buscou investigar é o seguinte: quais são os possíveis impactos das patentes de medicamentos no mercado? A hipótese explorada foi a de que as patentes de medicamentos podem servir de instrumentos de consolidação de poder econômico na medida em que podem se prestar a moldar a estrutura de mercado e, com isso, contribuir para um cenário de desequilíbrio de poder econômico e um mercado tendente à concentração. Para que essa hipótese pudesse ser explorada, foi preciso, primeiro, investigar as premissas estruturais das patentes, com o intuito de verificar a natureza jurídica do instituto, os requisitos de patenteamento e de que forma a proteção das patentes aos medicamentos foram fruto de uma opção política internacional. Na sequência, investigou-se as principais funções que as patentes exercem, notadamente a função social, econômica e concorrencial. Indispensável, nesse ponto, foi traçar a correlação entre as funções das patentes, especialmente a função concorrencial, e o interesse público. A partir disso, foi possível perceber que as patentes de medicamentos essenciais podem moldar a estrutura de mercado e, embora tenham claras limitações e devam servir ao interesse público, podem gerar custos informacionais, de acesso e de inovação, sendo passíveis de criarem distorções de mercado que podem inviabilizar o acesso à saúde. As patentes e esses custos apresentam direta relação com o desenvolvimento econômico. Em razão disso, é preciso que o exercício do direito de patente (que não é e tampouco deve ser considerado abusivo per se) seja analisado à luz do cumprimento das funções socioeconômica e concorrencial que exercem. É preciso, ainda, avaliar em que medida os custos que esse exercício produz suplantariam os benefícios sociais decorrentes da tecnologia patenteada. A partir dessas investigações, observou-se que a legislação atual conta com alguns mecanismos que visam dar cumprimento a essas funções, como é o caso do abuso de direito e da licença compulsória. O abuso de direito mediante o exercício das patentes pode ser classificado de acordo com o grau dos interesses envolvidos, o que influencia diretamente na consequência e no remédio a ser utilizado. Observou-se, também, que o abuso de patente se desenvolveu de tal modo que se tornou, inclusive, estratégia de defesa, como é o caso da chamada patent misuse. Por sua vez, o licenciamento compulsório se apresenta como uma solução temporariamente eficaz, muito embora historicamente o uso do licenciamento compulsória tenha ocorrido timidamente. Estes instrumentos, contudo, não são suficientes, de forma que a criação de alternativas que, a um só tempo, viabilizem o acesso à saúde e criam outros incentivos ao investimento em P&D por parte dos agentes econômicos se afigura essencial. |