Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Azevedo, Renato Olimpio Sette de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-17122007-105245/
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Resumo: |
Apesar de ser uma criação recente, o cartão de crédito desponta como um dos mais utilizados meios de pagamento, além de instrumento de viabilização de crédito na sociedade atual. É diferenciação relevante a ser notada entre o cartão de crédito, peça plástica, e o sistema de cartão de crédito. Enquanto o primeiro se refere apenas ao documento de legitimação, ou seja, instrumento físico capaz de demonstrar uma relação existente entre o titular do cartão e o emissor, um dos contratos que integram o sistema, o segundo é o produto dos contratos coligados que possibilitam a concretização da operação. Além do contrato já indicado, o contrato entre fornecedor e emissor e o contrato entre fornecedor e titular formam, em um modelo básico, os contratos envolvidos na operação, coligados funcionalmente, ou seja, apesar de manter sua estrutura formal segmentada, formam um conjunto que viabiliza a operação. Os contratos envolvidos, apesar da tipicidade social, com a reiteração de contratações semelhantes, abrangendo os mesmos direitos e obrigações que identificam o modelo, são legalmente atípicos, já que as prestações envolvidas não permitem identificação com os tipos legais atualmente positivados nem assemelhação que permita aplicação das regras próprias daqueles, restando, no direito brasileiro, a vigência de normas e princípios gerais aos contratos e obrigações envolvidos. Os contratos coligados demandam uma recompreensão dos princípios tradicionais dirigidos e aplicáveis aos contratos atomizados, com diversos efeitos para o estudo dos contratos de cartão de crédito e a busca de soluções, até mesmo para as tradicionais questões controvertidas. |