Controle concentrado de constitucionalidade de atos da administração pública: realidade, necessidade, proposta

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Bossler, Fábio Luís
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-18082023-121820/
Resumo: Muito se tem estudado no Brasil sobre controle de constitucionalidade, mas não sob o enfoque daquele realizado de forma concentrada em relação aos atos da Administração Pública. Contudo, não há dúvida de que a função executiva, de governo ou administrativa, é, ao lado da legislativa e da jurisdicional, uma das formas de manifestação do Poder Estatal e seu exercício pode, por vezes, estar em descompasso não só com preceitos legais, mas diretamente com ditames constitucionais. O protagonismo da função executiva no estágio atual de desenvolvimento estatal envolto a crises econômicas e políticas, além de crescentes demandas sociais com seu poder de pronta atuação e normatização de situações jurídicas, importa também na necessidade de eficaz resposta judicial quando a validade de suas ações é questionada com os parâmetros estabelecidos no bloco de constitucionalidade. A celeridade e a segurança jurídica recomendam o controle concentrado para verificação da compatibilidade dos atos da Administração Pública, especialmente os normativos, com a ordem constitucional. Esta tese tem como foco analisar as peculiaridades dessa forma de fiscalização judicial da validade dos atos da Administração Pública no Brasil, realizada diretamente pelo Supremo Tribunal Federal e, por meio de estudos de casos e dados estatísticos, procura apontar caminhos para aprimoramento do sistema, inclusive com propostas de alterações normativas.