Marchandage e a máquina do tempo da terceirização

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Alves, Pedro Daniel Blanco
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-16052024-092504/
Resumo: Este trabalho recapitula os conceitos históricos e jurídicos do marchandage, que fez parte dos debates do Direito do Trabalho brasileiro quando da edição do artigo 455 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo definido como o contrato de subempreitada em que se fornece apenas a força de trabalho. Na França, o marchandage foi proibido por um decreto de 2 de março de 1848, como resultado direto da luta dos trabalhadores contra o modelo de intermediação que, no curso do século XIX, esteve no centro da precarização do trabalho naquele país, sendo até hoje um delito tipificado no Code du Travail. Diante da recapitulação histórica desse conceito, a pesquisa se debruçou sobre os motivos pelos quais o marchandage não foi utilizado como parâmetro para o debate jurídico em torno do conceito de terceirização, sendo que, diante da ausência de regulamentação do tema até recentemente, e tendo em vista o conhecimento do Direito do Trabalho brasileiro sobre a matéria desde o início do século XX, seria um processo desejável que o debate sobre a intermediação considerasse tal perspectiva histórica. Entretanto, o conceito de marchandage não foi sequer debatido amplamente nas últimas décadas, gerando um déficit teórico importante no tratamento conceitual da terceirização. Assim, a pesquisa analisou esse conceito e o correlacionou com o ordenamento jurídico brasileiro, entrecruzando as pontes com o tema da terceirização. Além disso, a pesquisa recapitula o contexto político da tramitação da Lei 6.019/1974 (lei do trabalho temporário), em que houve um equívoco histórico na abordagem sobre a matéria (ali presente), influenciando o legislador a aprovar a legislação. Quanto ao debate conceitual, é proposta uma abordagem de longa duração, com a aproximação do tema à realidade brasileira, inclusive à luz das questões racial e de gênero. Ao final, o trabalho também discute se a terceirização, a partir da abordagem histórica, deve ser entendida como inerente ao modo de produção capitalista e quais as possíveis saídas para o enfrentamento desse problema.