Código Florestal Brasileiro: métodos para localização de reservas legais e comparação de propostas de alteração da lei

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Moreira, Fabiano Mazzilli de Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-05122011-140658/
Resumo: No Brasil, o surgimento da primeira versão do Código Florestal em 1934 pelo Decreto 23.793 e posteriormente do Novo Código Florestal (CF) em 1965 (Lei 4.771) refletem a preocupação da sociedade em utilizar de forma racional o território nacional. No que se refere à conservação e gestão de recursos naturais, o CF vigente estabelece dois importantes instrumentos de conservação: as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as Reservas Legais (RLs). A localização das APPs é imutável e as RLs podem ser locadas de diferentes formas, segundo critérios estabelecidos pela Lei e complementados pelos Estados. Os critérios gerais para a localização das RLs, bem como sua aplicação na prática, podem, porém, gerar subjetividades. Evidencia-se, assim, a necessidade de buscar instrumentos mais precisos para este fim. Nesse sentido, estudos vêm sendo realizados no intuito de auxiliar os tomadores de decisão quanto à localização das RLs, de forma que essas cheguem o mais próximo possível de cumprir as funções de utilização sustentável dos recursos naturais e a conservação da biodiversidade. Por outro lado, os avanços historicamente obtidos no Brasil contemplados pelo CF vigente, podem sofrer profundas alterações caso seja aprovado o Projeto de Lei 1.876-C de 1.999 (PL), apresentado à Câmara Federal e aprovado em 24 de maio de 2011, encaminhado ao Senado como PL 30/2011. O PL propôs significativas reduções nas dimensões das APPs e RLs, bem como a flexibilização da obrigatoriedade de aplicação desses instrumentos legais em diversas situações. Este fato gerou contestações da comunidade científica (representada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência SBPC e pela Academia Brasileira de Ciências ABC), que argumenta que apenas aspectos econômicos imediatistas foram considerados na elaboração do PL, desconsiderando-se aspectos ambientais e negligenciando o devido aporte dos conhecimentos científicos e tecnológicos na revisão de uma Lei de grande interesse para toda a sociedade. Frente a este contexto, esta investigação teve como objetivos analisar métodos para definir áreas prioritárias para a localização de RLs e comparar diferentes posicionamentos em relação à atual polêmica sobre alterações do CF vigente. Para tanto foram definidos os seguintes objetivos específicos: 1. Aplicar três métodos para localização de RL com base no CF vigente, considerando a possibilidade de compensação entre propriedades, de modo a identificar qual método mais favorece o cumprimento das funções designadas a esse instrumento legal. 2. Eleger um dos métodos testados para gerar cenários e comparar as orientações contidas no CF vigente com as propostas apresentadas para sua revisão, tanto o Projeto de Lei 1.876-C de 1999 e o PL 30/2011, como as propostas da SBPC e ABC. O recorte territorial foi o município de São Carlos-SP, o SIG utilizado foi o IDRISI e o software utilizado para cálculo das métricas de paisagem foi o FRAGSTATS. Os resultados demonstraram que: métodos de fácil aplicação podem auxiliar na definição da localização de RLs para que suas funções sejam satisfatoriamente cumpridas; e, o PL traria consequências extremamente negativas à conservação da biodiversidade, solos e recursos hídricos e, portanto, sua revisão deve ser postergada e devidamente pautada na participação da sociedade e da comunidade científica.