Ibn_Rusd: a noção de ta\'wil no Fasl almaqal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Covelli, Anna Rosa Martino
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8154/tde-24112009-155417/
Resumo: O médico, jurista islâmico e filósofo andalusino Ibn-Rud, nascido em Córdova em 1126 e morto em Marraqueche em 1198, é mais conhecido no Ocidente latino como Averróis, o comentador das obras de Aristóteles. A lógica do filósofo grego serviu de base para o filósofo andalusino empreender, de forma metódica, sua crítica aos métodos ortodoxos dos grupos religiosos de seu tempo. Ibn-Rud foi um dos representantes da chamada falsafah, filosofia árabe, ou filosofia em árabe, constituindo-se em seu último e ápice representante no período medieval. Deixou uma obra capital em todos os domínios do saber, sendo considerado o maior filósofo aristotélico do século XII, testemunha de uma época gloriosa do Ocidente islâmico, o Alandalus. O Fa½l almaql / Discurso decisivo é uma obra escrita com a finalidade de refletir sobre a relação entre a lei revelada e a filosofia. Instaura a reflexão filosófica no âmbito jurídico-religioso, justificando a validade da interpretação filosófica do Livro Sagrado islâmico, o Corão, que para o filósofo é uma prescrição a ser conhecida e não apenas acreditada. Nessa obra, Ibn-Rud preocupou-se em indicar com precisão as melhores formas de assentimento ao saber. Em relação às pessoas cultas no caso, os filósofos a mais elevada forma de conhecimento é aquela do conhecimento obtido via a demonstração; e, em relação aos outros, incluídos os teólogos, é a forma de conhecimento obtido via a discussão dialética e a persuasão retórica. Eis o grande projeto do filósofo andalusino: a defesa da filosofia a partir da leitura atenta e aprofundada do Corão, por um lado, e da interpretação jurídica da lei revelada, por outro.