A nova lei de migração brasileira nº 13.445/17 sob a perspectiva dos fluxos migratórios mistos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Anselmo, Caio Alexandre Capelari
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-10082021-125936/
Resumo: Após quase quarenta anos de vigência do Estatuto do Estrangeiro, lei nº 9.815/80, concebido sob uma lógica autoritária, pautado pela segurança nacional e pela discriminação do não nacional, em 2017 o Brasil passou a contar com um novo marco jurídico, a nova lei de migração nº 13.445/17, fundado em paradigmas diametralmente opostos, fruto de um longo trabalho conjunto, democrático e participativo entre Estado, academia e sociedade civil organizada. A nova lei sei insere num contexto de crescente globalização econômica e tecnológica, que impacta os países centrais e periféricos de maneira distinta e assimétrica, de modo que, de um lado, o capital financeiro encontra ampla liberdade para circular pelo globo e, de outro, há crescente restrição à mobilidade humana, sob o viés da ideologia da securitização. Ao lado da expansão numérica de pessoas circulando pelo globo, essa mobilidade tem se tornado cada vez mais complexa, tendo a perspectiva dos fluxos migratórios mistos ganhado relevo para compreender esse fenômeno. Dessa forma, busca-se verificar em que medida os fluxos migratórios mistos explicam a complexificação da migração na atualidade; verificar se os fluxos migratórios mistos, na articulação das novas nuances da migração forçada, oferecem risco à integridade do sistema do refúgio num contexto de restrição da migração; verificar, por fim, em que medida as disposições da nova lei de migração brasileira respondem à complexificação da migração sob a perspectiva dos fluxos mistos.