Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Luis, Daniel Tavela |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-08012014-084342/
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Resumo: |
A proposta desta dissertação de mestrado é apresentar o mecanismo de solução de controvérsias investidor-Estado tipicamente utilizado nos Acordos de Promoção e Proteção de Investimento (APPIs) e já consolidado no Direito Internacional do Investimento a arbitragem de investimento segundo as regras do Centro Internacional para a Resolução de Disputas Relativas a Investimentos (CIRDI) e as alternativas (auto e heterocompositivas) a esse mecanismo, já debatidas internacionalmente. A justificativa fundamental para este estudo é a constatação de que o Brasil ocupa uma posição de destaque no cenário internacional, com um movimento crescente de internacionalização de empresas nacionais, mas sem uma política pública de apoio e proteção a essa internacionalização. Para cumprir este objetivo, a dissertação: (i) contextualiza a temática da proteção do investimento no âmbito do Direito Internacional Econômico, bem como apresenta as principais características dos Acordos de Promoção e Proteção de Investimentos, introduzindo a perspectiva brasileira sobre o assunto; (ii) apresenta a arbitragem de investimento, enquanto espécie de arbitragem distinta da arbitragem comercial e da arbitragem entre Estados; (iii) apresenta o CIRDI, indicando as características que objetivaram tornar a arbitragem realizada sob seus auspícios verdadeiramente internacional, e; (iv) apresenta as alternativas ao mecanismo do CIRDI, com especial enfoque à arbitragem de investimentos regulada por leis nacionais e protegida pela Convenção de Nova Iorque de 1958 sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras. Em síntese, a dissertação conclui que: (a) A limitação à liberdade regulatória do Estado, em virtude dos compromissos internacionais assumidos visando a proteção e promoção do investimento, é uma decorrência das garantias legais substantivas dos APPIs e não uma decorrência direta do método de resolução de conflitos escolhido. b) O objetivo da cláusula de resolução de controvérsias investidor-Estado é criar um mecanismo neutro de solução de controvérsias, evitando sua susceptibilidade a influências políticas locais. (c) O CIRDI foi a organização internacional criada pelos Estados para administrar procedimentos internacionais de resolução de controvérsias investidor-Estado, que passou a ser criticada em virtude de três fatores: (i) inconsistência das decisões de tribunais arbitrais e comitês de anulação do CIRDI em assuntos sensíveis para os Estados; (ii) falta de transparência na condução dos processos; e (iii) falta de um mecanismos para mediar e resolver conflitos envolvendo os próprios árbitros. (d) Existem alternativas ao CIRDI, já implementadas e utilizadas internacionalmente. A primeira alternativa é o tradicional mecanismo da proteção diplomática. A segunda alternativa são os métodos auto compositivos de solução de controvérsias. A terceira é a arbitragem de investimento realizada fora dos auspícios do CIRDI e sujeita ao controle de cortes nacionais. (e) A proteção conferida pela Lei Modelo da UNCITRAL e a Convenção de Nova Iorque para a arbitragem de investimentos pode ser semelhante à conferida pela Convenção de Washington ao CIRDI, desde que observadas algumas peculiaridades da legislação e judiciário locais. |