Agregação de valor à energia elétrica através da gestão integrada de recursos.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2000
Autor(a) principal: Gimenes, André Luiz Veiga
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3143/tde-14122001-120554/
Resumo: Há algum tempo, a energia elétrica tem sido pensada como um fator de fomento ao desenvolvimento de regiões carentes. No entanto, a experiência tem mostrado que, embora seja realmente necessária, a presença da energia elétrica, por si só não é suficiente para alcançar tal objetivo. Neste contexto, o presente trabalho aborda a disponibilização da energia elétrica de forma integrada em um cenário mais amplo, o da infra-estrutura, abrangendo o Transporte, a Água e Saneamento, o Tratamento do Lixo e as Telecomunicações, com vistas a criar uma base sólida para alavancar o desenvolvimento. Para tanto, propõe a abordagem da Gestão Integrada de Recursos – GIR, que é balizada pelo equilíbrio entre os aspectos econômico, social e ambiental dos empreendimentos, visando a provisão de infra-estrutura com vistas ao desenvolvimento sustentável de regiões carentes. Esta metodologia, desenvolvida no contexto de uma visão abrangente e integrada da infra-estrutura, permite a identificação de sinergias e potencialidades entre os seus componentes, bem como de possíveis parcerias entre os envolvidos. Dessa forma espera-se estabelecer vantagens econômicas, sociais e ambientais na provisão de infra-estrutura pelo setor privado sob a ação do Estado, não mais como investidor e administrador, mas como ente regulador. Nesta gestão, salienta-se a importância da atuação do Setor Público no sentido de criar mecanismos regulatórios diferenciados, que tornem os investimentos em infra-estrutura atrativos ao investidor privado, ao mesmo tempo em que estabelecem e permitem a fiscalização do cumprimento das metas sociais e de preservação ambiental.