Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Fregonesi, Mariana Simões Ferraz do Amaral |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-18122009-093324/
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Resumo: |
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) tornou-se obrigatória para as companhias de capital aberto que atuam no mercado brasileiro, a partir de 2008. Com cunho econômicosocial e com o objetivo de mostrar a riqueza adicionada pela empresa à economia do país, a DVA mostra a estrutura de remuneração dos fatores de produção adotada pela companhia. As informações da DVA compõem um dos indicadores do modelo GRI de Balanço Social. Esse modelo tem levado algumas empresas a divulgarem suas DVAs inserindo uma linha com os investimentos sociais dentre as linhas de distribuição de valor adicionado. Nesse contexto, esta tese buscou investigar quais as condições para os investimentos socioambientais serem considerados distribuição de valor adicionado na DVA. Para responder às questões de pesquisa, foram realizadas pesquisa teórica, sobre DVA e sobre responsabilidade social corporativa, e pesquisa empírica, com análise de conteúdo dos Relatórios de Sustentabilidade de 22 companhias abertas no Brasil. Os investimentos socioambientais identificados, na pesquisa empírica, foram analisados sob a ótica dos conceitos econômicos relacionados a valor adicionado e sob a ótica do IBGE, responsável pelo cálculo do produto nacional no país. Como conclusão, propõe-se a inclusão de uma linha na DVA, na parte de distribuição do valor adicionado, para os investimentos socioambientais que atendam às seguintes condições: (i) haver dispêndio por parte da empresa investidora, além daqueles gerados pelo próprio processo produtivo; (ii) haver benefício para a comunidade, além daqueles proporcionados pela simples existência da empresa; (iii) o consumo final do bem ou serviço, objeto de investimento social, ocorrer na comunidade; (iv) o dispêndio não representar compensação de externalidades negativas geradas pelo processo produtivo; (v) o dispêndio não representar consumo de bens ou serviços usados no processo produtivo; e (vi) não haver aproveitamento de incentivo fiscal caracterizado como dedução do tributo devido. Contudo, mudar a estrutura de uma demonstração contábil envolve muita discussão e muitas simulações para análise dos impactos da mudança. Esta tese dá início à discussão. É importante que a mudança não desestimule a realização de projetos sociais bem-sucedidos, mas é necessário incentivar maior transparência na divulgação dos projetos socioambientais das empresas. Como limitações do trabalho, destacam-se, principalmente, o uso de amostra intencional não representativa da população e o uso de Relatórios de Sustentabilidade, documento não obrigatório e, em sua maioria, não auditado. Por fim, acredita-se que o trabalho tenha contribuído para aproximar a DVA dos conceitos da Contabilidade Nacional. |