O processo judicial decisório e as políticas públicas de saúde a partir da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: França, Giselle de Amaro e
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-24112015-084421/
Resumo: O presente trabalho dedica-se ao estudo do controle judicial das políticas de saúde, na perspectiva da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Por expressa disposição constitucional, o direito fundamental à saúde deve ser implementado através de política pública, a ser editada pelos órgãos competentes e cuja execução produz irritações em diversos sistemas sociais, especialmente os sistemas jurídico, político e econômico. A sociedade contemporânea contém alto grau de litigiosidade e confere competência ao Poder Judiciário para resolver as disputas envolvendo qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito. Os Tribunais, integrantes do sistema jurídico, ao ocuparem o espaço que lhes foi constitucionalmente reservado, transformaram o Judiciário em importante arena de debates e efetivação de direitos. O grande desafio consiste em identificar os limites de atuação de cada um dos sistemas sociais envolvidos na temática da política pública de saúde. Antes de tudo, é preciso compreender como o sistema sanitário está estruturado na ordem jurídica brasileira e que objetivos deve por ele serem perseguidos, para então verificar como serão tratadas, por cada sistema, as questões de interesse comum, com os instrumentais fornecidos pela teoria dos sistemas. O foco do estudo é o sistema jurídico, selecionando-se algumas decisões proferidas pelos Tribunais com o intuito de demonstrar como a teoria dos sistemas possibilita a produção de argumentos coerentes e aptos a manter a diferenciação funcional e a unidade do sistema jurídico. Também se pretende demonstrar que a institucionalização do procedimento judicial das políticas públicas pode auxiliar a produção de decisões jurídicas mais consistentes, através da ampla participação das partes envolvidas no processo, de forma a alcançar a justiça interna (consistência do processo decisório) e externa (decisão adequadamente complexa à sociedade).