Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Camargo, Guilherme Bueno de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-19112010-080857/
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Resumo: |
O mundo corporativo desenvolveu mecanismos para atenuar os conflitos de agência, decorrentes das divergências entre os interesses dos acionistas e dos gestores profissionais. A adoção de práticas de governança corporativa nas sociedades empresariais, em que o capital está pulverizado entre milhares de acionistas que não participam da gestão do negócio, impõe aos gestores um comportamento ético, pautado pela boa-fé, pela transparência, pela prestação de contas, pela eficiência e pela responsabilidade pelos atos de gestão. De outro lado, permite que os acionistas acompanhem e participem do estabelecimento das diretrizes da administração do empreendimento, sempre sob o pressuposto de que o gestor age em nome dos interesses dos proprietários da empresa. No regime republicano estabelecido pela Constituição Federal de 1988 os cidadãos são os titulares da res publica, cabendo ao gestor público a administração da coisa pública em prol dos interesses da sociedade. A gestão dos recursos públicos, regulada pelo Direito Financeiro, deve seguir rigorosamente a lógica republicana, mas neste ponto é possível identificar potenciais conflitos de agência entre os gestores públicos e os cidadãos. Com o objetivo de garantir a melhor aplicação dos escassos recursos financeiros arrecadados junto à sociedade, a Constituição Federal institucionalizou um complexo sistema de preservação do interesse público na gestão financeira estatal, sistema esse descrito neste trabalho, aqui denominado de governança republicana. Esse complexo, constituído de normas e princípios constitucionais, normas infraconstitucionais, mecanismos de controle e planejamento, além de formas de participação social, formam um sistema institucional de proteção à boa aplicação dos recursos financeiros do Estado e devem servir aos aplicadores do direito como vetor para a interpretação das normas de Direito Financeiro. |