Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Nunes, Francisco Sergio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-07072017-170305/
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Resumo: |
Esta dissertação trata do nascimento e evolução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seu momento histórico, sua evolução, o tratamento constitucional dado ao instituto na Constituição de 1988 e a sua efetividade através da lei 8.036/90. Analisa o tema da proteção do trabalho, demissão sem justa causa, no mundo contemporâneo, com passagens por vários países dentro de um contexto de plena globalização. A proteção do emprego no Brasil como conhecemos, através de um Fundo com natureza jurídica híbrida, com função de direito social do trabalhador no momento de sua despedida e a aplicação dos recursos das contas vinculadas em programas habitacionais, de saneamento ambiental e infraestrutura tornam o FGTS um Fundo de natureza única no mundo todo. Os investimentos realizados com recursos do FGTS são imprescindíveis para o desenvolvimento da economia brasileira, com reflexos diretos na geração de empregos e na melhoria do bem estar social, não só dos trabalhadores filiados ao sistema FGTS, mas a toda população brasileira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090/DF trata da inconstitucionalidade do índice de correção do FGTS, a Taxa Referencial (TR), informando que o índice não é apto a representar o fenômeno inflacionário e por isso deve ser considerada sua inconstitucionalidade, por ferir o direito de propriedade (art.5º, XXII, CF), a moralidade administrativa (art. 37, X) e o próprio Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (art. 7º, III). A proposta legislativa que encerra o trabalho deve levar em consideração a natureza jurídica polivalente do FGTS, atendendo tanto quanto possível aos interesses dos cotistas do Fundo e ao mesmo tempo os tomadores de empréstimos com recursos do FGTS, não quebrando o equilíbrio econômico financeiro do Fundo. |