O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o desenvolvimento brasileiro - propostas legislativas em face da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 5090/DF

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Nunes, Francisco Sergio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
TR
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-07072017-170305/
Resumo: Esta dissertação trata do nascimento e evolução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seu momento histórico, sua evolução, o tratamento constitucional dado ao instituto na Constituição de 1988 e a sua efetividade através da lei 8.036/90. Analisa o tema da proteção do trabalho, demissão sem justa causa, no mundo contemporâneo, com passagens por vários países dentro de um contexto de plena globalização. A proteção do emprego no Brasil como conhecemos, através de um Fundo com natureza jurídica híbrida, com função de direito social do trabalhador no momento de sua despedida e a aplicação dos recursos das contas vinculadas em programas habitacionais, de saneamento ambiental e infraestrutura tornam o FGTS um Fundo de natureza única no mundo todo. Os investimentos realizados com recursos do FGTS são imprescindíveis para o desenvolvimento da economia brasileira, com reflexos diretos na geração de empregos e na melhoria do bem estar social, não só dos trabalhadores filiados ao sistema FGTS, mas a toda população brasileira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090/DF trata da inconstitucionalidade do índice de correção do FGTS, a Taxa Referencial (TR), informando que o índice não é apto a representar o fenômeno inflacionário e por isso deve ser considerada sua inconstitucionalidade, por ferir o direito de propriedade (art.5º, XXII, CF), a moralidade administrativa (art. 37, X) e o próprio Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (art. 7º, III). A proposta legislativa que encerra o trabalho deve levar em consideração a natureza jurídica polivalente do FGTS, atendendo tanto quanto possível aos interesses dos cotistas do Fundo e ao mesmo tempo os tomadores de empréstimos com recursos do FGTS, não quebrando o equilíbrio econômico financeiro do Fundo.