O direito humano à saúde no direito internacional: efetivação por meio da cooperação sanitária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Torronteguy, Marco Aurélio Antas
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-14032011-154326/
Resumo: A presente tese visa a investigar em que medida a cooperação internacional sanitária pode ser instrumento para a efetivação do direito humano à saúde nos países em desenvolvimento. Busca-se compreender o alcance jurídico da cooperação horizontal em matéria sanitária, a partir da interpretação das normas internacionais, à luz dos direitos humanos e da teoria das relações internacionais, através de um enfoque dialético das contradições que o tema abarca. O estudo documental se delimita nos atos bilaterais celebrados entre o Brasil e cada um dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe. A análise do conteúdo desses acordos indica que a cooperação internacional sanitária pode ser um instrumento para a efetivação do direito humano à saúde entre países periféricos, na medida em que for horizontalizada e democratizada. Isso implica atender menos a interesses de Estado por poder e influência internacionais e mais a valores comuns à humanidade, traduzidos na forma dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Então, são apresentados elementos para o aperfeiçoamento da cooperação Sul-Sul, a fim de que ela cumpra com a função de garantir direitos que o poder público estatal, por seus próprios esforços, é incapaz de efetivar. Com isso pretende-se contribuir para a elaboração de um modelo Sul-Sul de cooperação, importante para diminuir a dependência externa dos países periféricos e para promover os direitos humanos. Enfim, propõe-se que a cooperação internacional seja compreendida e reconhecida como instrumento jurídico para a efetivação do direito humano à saúde.