Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Torronteguy, Marco Aurélio Antas |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-14032011-154326/
|
Resumo: |
A presente tese visa a investigar em que medida a cooperação internacional sanitária pode ser instrumento para a efetivação do direito humano à saúde nos países em desenvolvimento. Busca-se compreender o alcance jurídico da cooperação horizontal em matéria sanitária, a partir da interpretação das normas internacionais, à luz dos direitos humanos e da teoria das relações internacionais, através de um enfoque dialético das contradições que o tema abarca. O estudo documental se delimita nos atos bilaterais celebrados entre o Brasil e cada um dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe. A análise do conteúdo desses acordos indica que a cooperação internacional sanitária pode ser um instrumento para a efetivação do direito humano à saúde entre países periféricos, na medida em que for horizontalizada e democratizada. Isso implica atender menos a interesses de Estado por poder e influência internacionais e mais a valores comuns à humanidade, traduzidos na forma dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Então, são apresentados elementos para o aperfeiçoamento da cooperação Sul-Sul, a fim de que ela cumpra com a função de garantir direitos que o poder público estatal, por seus próprios esforços, é incapaz de efetivar. Com isso pretende-se contribuir para a elaboração de um modelo Sul-Sul de cooperação, importante para diminuir a dependência externa dos países periféricos e para promover os direitos humanos. Enfim, propõe-se que a cooperação internacional seja compreendida e reconhecida como instrumento jurídico para a efetivação do direito humano à saúde. |