Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Salgueiro, Fernanda Elias Zaccarelli |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8138/tde-15102015-125456/
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Resumo: |
Nesta dissertação, partiu-se da herança da tradição cristã do direito de guerra justa a fim de compreender as modulações experimentadas pelo conceito quando de sua aplicação, na legislação castelhana, aos processos de conquista e colonização das Índias Ocidentais de 1492 a 1573. Tendo em conta a polêmica instaurada com a dúvida acerca da legitimidade da conquista, foram consideradas as posições de alguns dos mais influentes teólogos, juristas, conquistadores e administradores coloniais. Deu-se especial atenção ao pensamento de Francisco de Vitoria e Domingo de Soto, os maiores expoentes da Escola de Salamanca, em razão do debate historiográfico pendente na direção da coadunação entre a doctrina communis apresentada por eles quanto à guerra e as normas de Castela. Observou-se que, durante quase todo o período analisado, o teor da legislação pressupôs a inferioridade dos nativos, bem como uma interpretação teocrático-pontifical das bulas papais de 1493. O rol de causas disparadoras da guerra se mostrou variável, conforme o texto e a circunstância, abarcando imperativos de defesa, castigo, conversão, vingança, domínio e civilização. |