Defesa, conversão, vingança: a guerra justa contra ameríndios entre letrados e leis castelhanas (1492-1573)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Salgueiro, Fernanda Elias Zaccarelli
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8138/tde-15102015-125456/
Resumo: Nesta dissertação, partiu-se da herança da tradição cristã do direito de guerra justa a fim de compreender as modulações experimentadas pelo conceito quando de sua aplicação, na legislação castelhana, aos processos de conquista e colonização das Índias Ocidentais de 1492 a 1573. Tendo em conta a polêmica instaurada com a dúvida acerca da legitimidade da conquista, foram consideradas as posições de alguns dos mais influentes teólogos, juristas, conquistadores e administradores coloniais. Deu-se especial atenção ao pensamento de Francisco de Vitoria e Domingo de Soto, os maiores expoentes da Escola de Salamanca, em razão do debate historiográfico pendente na direção da coadunação entre a doctrina communis apresentada por eles quanto à guerra e as normas de Castela. Observou-se que, durante quase todo o período analisado, o teor da legislação pressupôs a inferioridade dos nativos, bem como uma interpretação teocrático-pontifical das bulas papais de 1493. O rol de causas disparadoras da guerra se mostrou variável, conforme o texto e a circunstância, abarcando imperativos de defesa, castigo, conversão, vingança, domínio e civilização.