Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Bruno Silveira de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03062011-094313/
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Resumo: |
O presente trabalho se ocupou de estudar o fenômeno da identificação dos atos postulatórios no processo civil brasileiro, procurando: (i) explicitar os critérios que regem esse juízo; (ii) delimitar seu objeto e (iii) demonstrar sua anterioridade lógica e influência sobre o juízo de admissibilidade. Para tanto, teve de conceituar ato postulatório e decompor este conceito em seus elementos essencias: conteúdo, forma, estrutura lógica e nomen juris. Somente essa decomposição, afinal, permite distinguir com clareza entre os vários elementos que integram uma postulação aquele que indica a espécie ou natureza jurídica a que ela pertence. Tentou-se demonstrar que é o conteúdo do ato (isto é, a pretensão nele contida) o único critério razoável e seguro para definir-lhe a espécie. É ele que revela o sentido da vontade do postulante em relação a determinado provimento judicial e, assim também, presumivelmente, em relação ao meio adequado e necessário para a obtenção deste. Identificados os atos postulatórios a partir de seu conteúdo, desqualificam-se inúmeras hipóteses de inadmissibilidade em que a jurisprudência, indevidamente, vislumbra inadequação da via eleita. Tais hipóteses são aquelas em que apesar de a pretensão deduzida se revelar adequada à tutela da posição processual do postulante o nomen juris dado ao ato sugere a escolha de outro meio, que não o necessário ao conhecimento e ao acolhimento do pedido. Em nenhum desses casos se há de falar em inadequação da via eleita, ocorrendo meros errores in nomine, circunstância completamente irrelevante para o fim de se avaliar a admissibilidade da postulação. |