Embargos de terceiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 1990
Autor(a) principal: Difini, Luiz Felipe Silveira
Orientador(a): Fabricio, Adroaldo Furtado
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/1442
Resumo: A coisa julgada, na ação de embargos de terceiro, limita-se ao objetivo do processo - o pedido - que é apenas a liberação do bem face à constrição judicial; não abrange a questão de domínio, nem de validade do título de garantia real. Em consequência não impede o manejo das ações reais, especialmente reivindicatória, ou das ações (positivas ou negativas) visando ao reconhecimento da validade ou eficácia do título de garantia, ou mesmo de outras ações possessórias, pois nos embargos, a decisão sobre a questão da posse limita-se a verificar, após cognição sumária, se melhor a posse do embargante que pretende a liberação do bem ou a decorrente da constrição atacada, podendo, questão possessória que transcenda a estes limites, ter sua discussão renovada posteriormente em ação possessória autônoma.