Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Andrade, Tatiana Guimarães Ferraz |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-29102012-135506/
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Resumo: |
Este trabalho é voltado ao estudo das novas nuances da subordinação no contrato de trabalho, diante das transformações no modo de produção em razão da globalização e do advento de novas tecnologias. Para justificar a pertinência do estudo, demonstra-se a equivalência entre a livre iniciativa e o valor social do trabalho, de modo que a economia e o trabalho devam caminhar juntos, evitando-se desequilíbrios no sistema. Diante disso, faz-se necessário abordar a evolução histórica do subordinação dentro do direito do trabalho, bem como as definições do trabalho subordinado e os critérios empregados pela jurisprudência, diante das lacunas da lei. Consolidado o estudo da subordinação, procede-se à análise dos fatores externos que levaram as modificações no mundo do trabalho, como a recessão econômica da década de 70, os processos de globalização e a consequente automação dos modos de produção. Tais fatores levaram à criação de novas formas de prestação de serviço, que não se adequam ao padrão do trabalho subordinado, mas, ao mesmo tempo, não podem ser consideradas como autônomas, em sua integralidade. Assim, gera-se uma evasão social de trabalhadores marginalizados da proteção adequada, já que não se encaixam ao modelo praticado pelo direito do trabalho, dividido entre trabalho subordinado e autônomo. Nesse cenário, apresentam-se propostas da doutrina e jurisprudência para solucionar o problema e adequar os critérios de subordinação à realidade do trabalho. |