Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Martynychen, Marina Michel de Macedo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-25032021-192548/
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Resumo: |
A securitização é um instrumento jurídico que nasceu na contemporaneidade, com o objetivo de estimular o mercado de crédito para a materialização de políticas habitacionais estadunidenses. Cresceu e desenvolveu-se sob o manto privado, diante de alterações no contexto sócio-econômico mundial, e consagrou-se, no âmbito da nova economia, como o principal instrumento para realizar o que denominou-se \"administração do dinheiro\" ou managed money. Tal fato, inclusive, marcou alterações nos mercados, aproximando cada vez mais o mercado financeiro do mercado de capitais. A securitização foi recepcionada pelo Estado brasileiro desde a década de 1970, mas em um conceito amplo, apenas como não intermediação financeira (em especial pela alienação de títulos da dívida pública). A proposta aqui estudada não diz respeito àquela hipótese ou, ainda, a outras modalidades como o PESA ou o CEPAC. Refere-se, em verdade, à securitização, em sentido estrito, ou seja, caracterizada pela operação que pretende alienar/ceder o fluxo de créditos tributários (resíduos ativos ou parcelamentos) de forma a possibilitar recursos presentes para os Estados-membros, mediante a criação de um Veículo de Propósito Específico (VPE), o qual será responsável por captar recursos no mercado de capitais mediante a alienação de valores mobiliários (no caso, haverá a criação de uma sociedade de economia mista, a qual será responsável por emitir debêntures). Além de questões que envolvem o Federalismo Fiscal (transferências constitucionais obrigatórias entre Estados-membros e Municípios e autonomia financeira), temas relacionados a criação de um Veículo de Propósito Específico (VPE) para o exercício de uma atividade econômica em sentido estrito (mercado de crédito), à gestão dos ativos financeiros do Estado o que incluiu a análise do seu regime jurídico e ao endividamento público (se há ou não uma operação de crédito) serão abordados. |