Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Araujo, Caio Brandão Coelho Martins de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-18082023-141822/
|
Resumo: |
Este trabalho tem por objeto a investigação sobre se e como se deve dar a constrição de bens da recuperanda por credores não sujeitos à recuperação judicial para fins de satisfação de seu crédito, à luz do princípio da preservação da empresa e da tutela satisfativa de tais credores. Para tanto, os seguintes temas são analisados: (1) a sujeição de créditos aos efeitos da recupe- ração judicial e a competência para declarar a sujeição; (2) a relação entre recuperação judicial e créditos não sujeitos e os efeitos diretos da decisão que determina o processamento da recu- peração judicial sobre os créditos não sujeitos; (3) a aplicação do art. 6o, §§7o-A e 7o-B, da Lei no 11.101/2005, modificada pela Lei no 14.112/2020, e a consequência da venda de unidade produtiva isolada para os atos constritivos de bens praticados por credores não sujeitos. Ao final, são analisados temas relacionados à constrição de bens do devedor por credores não su- jeitos à recuperação judicial que não estão tratados expressamente no texto da LRE, como cons- trição de bens por outros credores além daqueles mencionados no art. 6o, §§7o-A e 7o-B, da LRE, atos constritivos sobre bens que não são classificados como bens de capital essenciais, ônus da prova quanto à essencialidade do bem, técnicas processuais para distribuição do ônus do tempo com relação à constrição de bens e aplicação de medidas executivas atípicas (CPC, art. 139, IV) contra o devedor em recuperação judicial. |