Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Rosa, Leonardo Gomes Penteado |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-30102020-040129/
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Resumo: |
Esta tese apresenta proposta de regulamentação igualitária da relação entre estado e religião. Entende-se a religião como um conceito interpretativo (Ronald Dworkin) que designa o esforço humano de harmonizar-se com o divino (Joseph Boyle). Sustenta-se que o Estado deve visar a manter individualizadas as opções religiosas (Douglas Laycock), e que, ao fazê-lo, pode-se concebê-lo como secular (Dworkin e MacLure & Taylor). Ainda, analisa-se o argumento institucional de Richard Garnett a respeito da liberdade de religião e sua preservação. A tese em seguida analisa duas questões concretas: a concessão de acomodaçaões na forma de isenções a regras gerais em razão de exercício de religião, bem como o significado de não-estabelecimento de culto ou subvenção da religião no ensino religioso nas escolas públicas. Quanto ao primeiro ponto, a tese sustenta interpretação da igualdade que justifica a concessão da acomodação (a partir de reflexões de Martha Nussbaum, de Garnett e de outros autores contra argumentos oferecidos por Ronald Dworkin e Eisgruber & Sager). Quanto a Dworkin, o modelo oferecido pela tese segue sua teoria política, mas sustenta proteção da liberdade de religião por regime concomitante de independência ética e de direitos especiais. Por fim, quanto ao ensino religioso nas escolas públicas, a tese defende que uma forma de seu oferecimento, sustentada por parte da doutrina brasileira, é capaz de promover a natureza secular do governo pois atende às demandas de convincente interpretação norteamericana de cláusula de não-estabelecimento, que também existe na nossa Constituição, e que não deve impedir benefícios públicos à religião que sejam indiretos, intermediados por escolha privada, e executados por entidades não-estataiss (Nussbaum, Eisgruber & Sager, Laycock e Volokh). |