Secularismo e liberdade de religião

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Rosa, Leonardo Gomes Penteado
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-30102020-040129/
Resumo: Esta tese apresenta proposta de regulamentação igualitária da relação entre estado e religião. Entende-se a religião como um conceito interpretativo (Ronald Dworkin) que designa o esforço humano de harmonizar-se com o divino (Joseph Boyle). Sustenta-se que o Estado deve visar a manter individualizadas as opções religiosas (Douglas Laycock), e que, ao fazê-lo, pode-se concebê-lo como secular (Dworkin e MacLure & Taylor). Ainda, analisa-se o argumento institucional de Richard Garnett a respeito da liberdade de religião e sua preservação. A tese em seguida analisa duas questões concretas: a concessão de acomodaçaões na forma de isenções a regras gerais em razão de exercício de religião, bem como o significado de não-estabelecimento de culto ou subvenção da religião no ensino religioso nas escolas públicas. Quanto ao primeiro ponto, a tese sustenta interpretação da igualdade que justifica a concessão da acomodação (a partir de reflexões de Martha Nussbaum, de Garnett e de outros autores contra argumentos oferecidos por Ronald Dworkin e Eisgruber & Sager). Quanto a Dworkin, o modelo oferecido pela tese segue sua teoria política, mas sustenta proteção da liberdade de religião por regime concomitante de independência ética e de direitos especiais. Por fim, quanto ao ensino religioso nas escolas públicas, a tese defende que uma forma de seu oferecimento, sustentada por parte da doutrina brasileira, é capaz de promover a natureza secular do governo pois atende às demandas de convincente interpretação norteamericana de cláusula de não-estabelecimento, que também existe na nossa Constituição, e que não deve impedir benefícios públicos à religião que sejam indiretos, intermediados por escolha privada, e executados por entidades não-estataiss (Nussbaum, Eisgruber & Sager, Laycock e Volokh).