Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Matos, Cássio Emanuel Rauédys de Oliveira
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Orientador(a): |
Miguel, Daniel Oitaven Pamponet
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Banca de defesa: |
Miguel, Daniel Oitaven Pamponet
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Silva, Antonio Sá da
,
Rosa, Leonardo Gomes Penteado |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD)
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/39120
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Resumo: |
Este estudo propõe uma análise à luz do pensamento de Ronald Dworkin, um renomado filósofo do Direito contemporâneo. O foco recai sobre as controvérsias relacionadas ao humor artístico politicamente incorreto, tomando como paradigma o seriado norte-americano South Park, e sua interseção com os direitos humanos em uma democracia liberal, especialmente no que diz respeito à proteção de grupos sociais que enfrentam opressões decorrentes de preconceitos sociais. A hipótese central sustenta que a teoria liberal desenvolvida por Dworkin, que preconiza uma justiça distributiva de recursos, oferece uma resposta mais adequada às questões envolvendo a liberdade de expressão artística e os discursos de ódio ou preconceituosos, em comparação à simples imposição de censura como a primeira e única alternativa. Utilizou-se uma abordagem metodológica documental com uma perspectiva analítica. Os objetivos específicos deste estudo são: (a) analisar o pensamento do jurista Ronald Dworkin, introduzindo determinados marcos da filosofia do conhecimento representados por pensadores, como René Descartes, John Locke, George Berkeley, David Hume e teóricos da hermenêutica filosófica; (b) aprofundar a teoria da natureza argumentativa que permite a busca pela verdade em questões morais por meio da coerência argumentativa amalgamada na noção de integridade; (c) explorar uma possível interpretação dworkiniana da liberdade de expressão artística, destacando a liberdade de expressão em geral, ao mesmo tempo enfrentando objeções comuns para respondê-las e, quando pertinente, afastá-las desta forma específica de liberdade. A conclusão destaca: (a) a necessidade de afastar o sofrimento como justificativa para a restrição da liberdade de expressão artística em prol da garantia do direito individual; (b) que a liberdade não é uma demanda por abstenção apenas de terceiros e do Estado, mas um recurso disponível aos indivíduos em uma sociedade de fundamentos igualitários; (c) a supressão das expressões de personagens fictícios, como os de South Park, por meio do controle do destino dos personagens configura uma usurpação do exercício do direito artístico, um recurso ao qual um indivíduo pode recorrer em uma democracia liberal. |