Resumo: |
Esta dissertação tem por objetivo estudar alguns aspectos das eleições ocorridas, na província de São Paulo, após a promulgação das instruções eleitorais de 1842 e da lei de 19 de agosto de 1846. O principal ponto abordado é a atuação dos presidentes de província em tais eleições, uma vez que, consoante boa parte da historiografia, a essas autoridades se deveria o êxito alcançado pelo governo nos pleitos fenômeno que, por sua vez, corroboraria a ideia de falseamento do regime representativo no Império. Os regulamentos de 1842 e 1846 diferem quanto à forma e ao conteúdo em que foram concebidos. Os efeitos práticos dessas alterações normativas foram, amiúde, desconsiderados pelos historiadores, haja vista que os ministérios não deixariam de vencer os pleitos; e os presidentes de província, independentemente de tais reformas, tinham poderes suficientes para fazer eleições favoráveis ao gabinete no poder destacando-se o poder de barganha ofertado pela lei de 3 de dezembro de 1841, com suas nomeações para diversos cargos do aparelho judiciário nas províncias. Este trabalho procura mostrar que, a despeito da vitória final do governo, as mudanças das leis não foram inócuas, dado que a prática eleitoral foi de fato transformada, na província de São Paulo, por aqueles regulamentos; cumprindo observar que, nessa transposição das leis à prática, papel de relevo tiveram os ministérios e os presidentes provinciais, aos quais competia solucionar dúvidas das autoridades locais sobre questões que aparecessem por ocasião dos pleitos. Desvela-se, desse modo, um cenário eleitoral mais complexo, no qual as leis não eram letras mortas e os presidentes não faziam eleições calcando aos pés a legislação em vigor. Por fim, analisa-se o significado da vitória do governo nessas duas eleições que tiveram lugar em São Paulo, na década de 1840. Tem-se em mente que, ao contrário de simples imposição dos candidatos ministeriais, esse triunfo foi a consagração dos candidatos escolhidos pelos partidos provinciais que estivessem em consonância, em determinado momento, com o partido político dominante no centro do Império. |
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