Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Tripodi, Leandro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-30082017-153922/
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Resumo: |
A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980 (CVIM ou CISG) atingiu sua caducidade em virtude: 1) das profundas modificações ocorridas no comércio internacional desde sua adoção; 2) de seu diálogo insatisfatório com outras fontes do direito do comércio internacional; 3) da necessidade de incorporação de objetivos fundamentais da comunidade internacional; 4) da necessidade de uma nova configuração institucional a fim de promover sua adequada aplicação mundialmente. Por tais razões, sugere-se que futuros trabalhos na Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional (CNUDMI ou UNCITRAL) levem a uma renovação da CISG com o propósito de adaptá-la às características do comércio mundial no século 21, em particular com respeito: 1) à considerável dificuldade em se separar o comércio de bens do comércio de serviços; 2) à maior importância dada à autonomia da vontade e a regras privadas aplicadas por árbitros internacionais sem a direta participação do Estado; 3) à necessidade de promover o desenvolvimento sustentável em conexão com a responsabilidade social corporativa; 4) à necessidade de melhorar a aplicação uniforme (ou adequada) do direito da compra e venda internacional em virtude do surgimento de instrumentos regionais e da tendência domesticista dos tribunais nacionais. De acordo com as conclusões da presente tese, os futuros trabalhos a serem conduzidos na UNCITRAL devem ser levados adiante segundo as seguintes premissas: 1) os trabalhos já realizados pela UNCITRAL na área do direito do comércio internacional devem ser preservados e levados adiante; 2) futuros trabalhos na área do direito da compra e venda internacional devem assumir a forma de uma nova convenção internacional que contenha princípios gerais do direito dos contratos assim como regras para a compra e venda de mercadorias e serviços; 3) tal nova convenção deve promover a arbitragem como método de resolução de controvérsias, tendo em vista que a arbitragem apresenta maiores chances de produzir uniformidade de aplicação do que os tribunais nacionais. Propõe-se que a nova convenção seja denominada de Convenção sobre os Contratos de Compra e Venda de Mercadorias e Serviços (CISGS). Também se propõe que seu texto seja redigido conjuntamente pela UNCITRAL e pelo Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT). A CISGS deverá futuramente substituir a CISG. Porém, até que a CISGS entre em vigor e seja adotada por um número relevante de Estados, a CISG continuará a fornecer regras padrão para a compra e venda internacional de mercadorias. |