Os quilombos na Constituição Federal de 1988 e na ordem jurídica internacional: escravismo e resistência na transformação do direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Soares, Leopoldo Rocha
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-15082022-115045/
Resumo: As comunidades dos quilombos se formaram, durante o regime escravagista, a partir da ação de luta e resistência por parte do sujeito coletivamente concebido, o sujeito quilombola. Nas comunidades, as pessoas negras não apenas buscavam a condição individual de pessoa, que a ordem jurídica lhes negava, mas desafiavam coletivamente as bases de um sistema construído a partir do trabalho escravizado, concorrendo para a sua inviabilização econômica. Após a abolição do regime formal de escravização, o sujeito quilombola continuou agindo como protagonista na transformação do direito brasileiro, especificamente no que dizia respeito aos seus interesses e necessidades. Assim é que, articulado com o movimento negro brasileiro, na década de 1980, contribuiu para a formatação do texto que restou positivado na Constituição Federal de 1988, atribuindo aos quilombolas o direito de propriedade das terras coletivamente ocupadas, além de declarar o tombamento destas terras e dos documentos relativos aos sítios históricos dos quilombos. Com isso, e com as normas nacionais e internacionais que se seguiram, o sujeito quilombola passou a ter um substrato legal para a continuidade da defesa de seus interesses e manutenção de seus modos particulares de vida. Nesse cenário, o objetivo geral da pesquisa é, a partir da condição jurídica e social das comunidades de quilombos, analisar a atuação de negras e negros aquilombados na transformação jurídica e social do Brasil em três momentos históricos relevantes, quais sejam: o período da escravização, o período pós-escravização que antecedeu a promulgação da Constituição Federal de 1988, e o período posterior à entrada em vigor do texto constitucional. Orientando os objetivos propostos, a pesquisa buscou responder o seguinte problema: o ordenamento constitucional brasileiro inaugurado após a promulgação da Constituição Federal brasileira de 1988 e as normas internacionais que com ele se articulam, compondo um sistema multinível de proteção de direitos humanos, têm se mostrado aptos a servir como substrato de luta, resistência e emancipação do sujeito quilombola e das comunidades dos quilombos, e assim de materialização dos anseios históricos de cidadania desses indivíduos? Para realização da pesquisa, utilizou-se predominantemente o método hipotético-dedutivo. Além disso, a pesquisa exigiu a utilização de diversos métodos auxiliares, dentre os quais destacamos: a) método experimental: consistente na pesquisa de campo junto à comunidade quilombola Kalunga; e b) método histórico: consistente na análise de documentos e relatos históricos que deem embasamento à culturalidade das comunidades tradicionais e ajude a compreender o contexto de constitucionalização do direito à propriedade das terras ocupadas pelos remanescentes.