Novos parâmetros para o poder de compra do Estado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Fassio, Rafael Carvalho de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-27112020-164031/
Resumo: Situada na fronteira entre o Direito e a Economia, a contratação pública desempenha um papel fundamental nos países em desenvolvimento. Entretanto, no Brasil, as limitações do marco legal que disciplina as licitações e os contratos têm comprometido a eficiência das contratações de bens e serviços pelo Poder Público. Com efeito, as normas rígidas e inflexíveis estabelecidas pela Lei nº 8.666/1993 preocupam-se sobretudo com o desperdício ativo e com a ocorrência de conluio e práticas de corrupção, gerando fracos incentivos para reduzir custos de transação e melhorar a oferta de qualidade contratável e não contratável. Nessa linha, nem sempre a licitação irá conduzir a Administração Pública à proposta mais vantajosa, notadamente diante de objetos complexos e de fatores como incompletude contratual, assimetrias de informação e concentração de mercado. Existe um trade off entre concorrência e complexidade do objeto que não é adequadamente considerado pela legislação brasileira, a qual fixou ex ante as minúcias e os detalhes dos procedimentos aplicáveis a cada modalidade. Por isso, acredito que a modelagem da licitação e o design do ajuste podem constituir ferramentas de relevo para aumentar a eficiência dos contratos públicos e, concomitantemente, combater de forma mais efetiva o conluio e a corrupção. Além disso, correspondendo a cerca de 15% do PIB brasileiro, as contratações governamentais são um instrumento poderoso para atingir objetivos horizontais, por meio da demanda gerada pelo poder de compra do Estado. Por exemplo, o interesse crescente no emprego das licitações para tutelar o meio ambiente e estimular o desenvolvimento de novas tecnologias é um fator que contribui para questionar o primado do \"menor preço\" como critério de julgamento e, também, efetivar objetivos e finalidades que transcendem o objeto do contrato