Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Höfling, Marcel de Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16092022-121920/
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Resumo: |
O objetivo deste trabalho é investigar a possibilidade e as condições epistemológicas para o emprego das ferramentas da Inteligência Artificial para a produção de conhecimentos academicamente válidos em Direito Processual. Parte-se das premissas de que: (i) a intersecção entre o estudo do Direito e os recursos da Inteligência Artificial não é uma obviedade, mas que precisa ser filosoficamente justificada considerando as suas respectivas bases epistemológicas (premissa da justificação); (ii) a construção de diretrizes éticas pressupõe a ideia de localidade, isto é, apenas será possível definir princípios com efetivo caráter normativo caso se considere o contexto ético específico de sua aplicação (premissa da localidade); (iii) os sistemas de justiça exercem atualmente funções políticas (premissa da politicidade). Empregando-se o conceito de Direito enquanto estudo da prática deliberativa humana orientada pelo sentido de justiça, o método central para o estudo do fenômeno jurídico da decidibilidade é o uso prático da razão deliberativa (dogmática jurídica). Apesar disso, justifica-se a realização de pesquisas empíricas, incluindo aplicações de Inteligência Artificial, caso sejam necessárias para aportar subsídios fáticos para esse processo deliberativo. O Acesso à Justiça metodológico é um importante eixo epistemológico para justificação dessa necessidade de melhor suporte de dados empíricos, pois visa justamente a diminuir os abismos existentes entre os discursos abstratos, formalmente previstos, e a experiência concreta de justiça social. Sobre as condicionantes éticas, destacou-se a imprescindibilidade de se repensar o direito de acesso à informação, no contexto de processamento de grande volumes de informações (big data), e as diretrizes de ética em pesquisa com seres humanos, no contexto da crescente sensibilidade de dados pessoais. Conclui-se que se deve incentivar, como estratégia para o desenvolvimento e para a inovação, a criação de uma infraestrutura nacional de dados abertos, por meio do acesso a informações públicas, para fins acadêmicos, de forma automatizada. Também se aponta a existência de uma intersecção entre as diretivas de proteção de dados pessoais e as diretivas de pesquisas com seres humanos, a qual origina, juntamente com outros marcos normativos, um microssistema para pesquisas com dados pessoais. Finalmente, conclui-se que a interdisciplinaridade no estudo do Direito com ferramentas de Inteligência Artificial é possível, mas que deve se embasar em problemas concretos de decidibilidade da Ciência Jurídica e a ela retornar de forma contributiva, isto é, potencializando os usos da razão prática orientados por agendas de pesquisa adequadas, como a do Acesso à Justiça. |