Políticas públicas no Brasil pós-1988: limitações e oportunidades à promoção da justiça fiscal e ambiental no Estado de São Paulo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Souza, Iara Viviani e
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8136/tde-01072015-142121/
Resumo: As discussões acerca do esgotamento do modelo de desenvolvimento predatório de recursos naturais tiveram início na década de 1960. Pesquisas alarmistas determinaram que, inalterados os padrões de consumo, em questão de tempo a manutenção da vida humana entraria em colapso. A sensibilização em torno do assunto, até então restrita à academia, foi aos poucos assimilada pela sociedade e incorporada à política. No Brasil, essa transição começou gradualmente a partir dos anos 1970, mas ganhou força com a criação da Política Nacional do Meio Ambiente e com a promulgação da Constituição Federal de 1988. A Constituição tratou de institucionalizar uma série de direitos, inclusive o direito ao meio ambiente saudável. O compromisso assumido pelo Estado brasileiro em zelar pelo meio ambiente, somado à descentralização do poder e à redivisão de responsabilidades entre os entes federativos medidas próprias de um Estado que acabara de sair de um regime político autoritário permitiram que estados e municípios pudessem criar políticas próprias. O presente estudo tratou o perfil de duas políticas públicas em prática no Estado de São Paulo: ICMS Ecológico e Programa Município VerdeAzul. Os mapas temáticos e anamorfoses criados a partir de dados da Secretaria do Meio Ambiente e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo revelam que a adoção de um critério estritamente territorial impede a ação do ICMS Ecológico em muitos municípios do noroeste paulista. O Programa Município VerdeAzul, embora mais democrático e com critérios mais abalizados, não possui a mesma receita do ICMS Ecológico e pode, à medida que mais municípios atinjam as metas do Programa, não ter mais condições de ofertar aos municípios algo atrativo. Isto posto, esta dissertação apresenta algumas questões que precisam ser levantadas diante de uma hipotética junção das duas políticas.