Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Vivas, Marcelo Dayrell |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-06052021-011750/
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Resumo: |
Esta dissertação procura analisar o cenário normativo e o desenho institucional do Estado para a efetivação do direito humano à saúde mental. Seu enfoque é, inicialmente, traçar um paralelo entre a regulamentação da saúde mental no Brasil e a política pública de atendimento a pessoas com transtorno mental, para, em seguida, verificar como tem se dado a intervenção do sistema de justiça na defesa dos direitos dessas pessoas. A temática da saúde mental ainda é pouco conhecida pelos operadores do direito, que não se apropriaram das políticas públicas existentes e da regulamentação encabeçada pelo Ministério da Saúde com base na Lei nº 10.216/2001. A partir do histórico da reforma psiquiátrica no Brasil, buscou-se debruçar sobre os conceitos de saúde, saúde mental, direito à saúde e direito à saúde mental, para, em seguida, aprofundar-se sobre a normativa internacional e nacional, incluindo também os procedimentos especiais da Organização das Nações Unidas (ONU), o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e a legislação estadual paulista. A partir da regulação infralegal, detalhou-se o desenho da Rede de Atenção Psicossocial e as características da política pública de saúde mental, incluindo a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) já incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Por fim, foi realizada pesquisa documental de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por meio da análise da normativa, das políticas públicas e da jurisprudência, busca-se contribuir para o estudo da judicialização do cuidado em saúde mental e verificar o grau de efetivação do direito à saúde mental no Brasil. Como conclusão, se, por um lado, se pode dizer que há uma realidade normativa acerca do direito à saúde mental, suficientemente consolidada; por outro, a efetivação das políticas públicas coloca-se ora como realidade (em especial nos médios e grandes centros urbanos), ora como ficção (naqueles municípios menores em que há desassistência, até mesmo na urgência e emergência), principalmente nas temáticas relacionadas à infância e juventude e na atenção aos usuários de álcool e outras drogas. Constatou-se que a judicialização tem se focado no atendimento a demandas de familiares e técnicos de serviços públicos e privados, criando um dever de saúde, até mesmo com restrição da liberdade, sem representar efetivação e consolidação do direito humano à saúde mental. |